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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28897, de 20 de novembro de 2012

Nº 28897/2012

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a b II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á$. ?9? DE 16 DEMJIO/Ô/$O DE 2012

Altera o inciso II do § 2 o do art. 4 o , o § I o do art. 9 o e acrescenta o art. 4°-A ao Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e dá providências. EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, passam a ter a seguinte redação: a do art. 4 o : "II - renúncia ao ressarcimento do imposto decorrente de operações:

a

b

II

Art. 2.
Fica acrescentado o art. 4°-A ao Decreto n° 23.873, de "Art 4°-A O contribuinte deve apurar e recolher o imposto definido pelo art 4 o mediante o preenchimento do demonstrativo de que trata o Anexo Único deste Decreto, inclusive no caso do imposto não ter sido retido pelo remetente estabelecido em Estado signatário do Convênio ICMS n° 76/1994, conforme determina o § I o do art 5 o , observado o disposto no § I o do art 9 o . " (NR)
Art. 3.
Est e Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, Jjb de ^^3eiuhxràzr2(ll2, 191° da Independência e 124° da República. JACKSO GOVER E ALTFR.A/40I2I I 12 SEFAZ OLIVEIRA COSIA(ffiSEGOV

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