Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28897, de 20 de novembro de 2012
Nº 28897/2012
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Á$. ?9? DE 16 DEMJIO/Ô/$O DE 2012
Altera o inciso II do § 2 o do art. 4 o , o § I o do art. 9 o e acrescenta o art. 4°-A ao Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, e dá providências. EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o Os dispositivos a seguir indicados do Decreto n° 23.873, de 03 de julho de 2006, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado aos contribuintes atacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos, passam a ter a seguinte redação: a do art. 4 o : "II - renúncia ao ressarcimento do imposto decorrente de operações:
a
b
II