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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27229, de 2 de julho de 2010

Nº 27229/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° fâ-ãtâ DE ii DE JVIHO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 336, de 07 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde, que constitui Comissão de Trabalho para recebimento de Materiais e Equipamentos do Patrimônio Móvel, e dá outras providencias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII c XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 336, do 07 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde, que constitui Comissão de Trabalho para Recebimento de Materiais e Equipamentos do Patrimônio Móvel.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1" deste Decreto iera a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente á Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfa/imento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UI P/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV^dojm. 4 o do Decreto n° 24.571, de 3 1 de julho de 2007. A, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^-2-Z°i DE Ji DE JULHO DE 2010
Art. 5.
Esle Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2010.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jde wj!ívoo de 2010; 189° da Independência c 122° da República. Q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADORJ)O ESTADO Mônico $mnpaiodeCarvalho Secretária de Estado via Saúde fosco ae Mendonça Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/632010 -), t i A J- ), "/tit%- " M ) ft , l r./" .^ , GOVÊÍWO DÉStóÔPE, ^ J".t "/ vv, ^gtAHtó^á^e, DJ^07 6E JU^tóOf ^ r /". 4 V , Cpn^l no âmbito d$Secte%W d ^ 5SW) - de Saúde v SÉS,, ( . 0omlç?âo^. 0to • Recü^ntés de .Matériejfe egq$i)paWn% . do, PaüWWo 1 Móvel( e $à, r J^vpericitó axfélaías. ^., , ,".. . ^ „ • ^ ^ , ^, ^ ^ A Socretárlad^ jatado tia Saúde, no p , ., no$,térmós dos ítósoá Ji ^VHIA) art. SÓ da iC^ftsriMtíb cfc güadoW % ^ de õbnfofmídad$xW^a Wd ^ ai % de 02 de a$4f fàmVó çom ^üédeíteiTOnô ds-, ^2/7a2Í2t^és^^ ^ í Considerando a neceSsMáoe 4e d PálrimÔri^ itó^ l ite $^^cte$Mlr, um r fÍáfcR$so r : Considerando cumprir é ^có^W"n o ^ Arlitk l W V, tó^8.a3^ A ^tóe; lm$W4 o ro^mertodá rmáWrW ife ,Va% stiperipf a R$ ISOíOO^OÔtOÔ^toe mil reais), paba a mpdéHdade convite, deverá ser confiado a urna comissão de,Wm^^,,WW ) Wmbk,^ ,// ; i • " - ( r ^ $ p$naMeíoW, W ^ t^ar d?jissponçébffid?KÍana ^vaçã o 4 P wst^tóménto$ de - ! - w ^i-^Mb^^mpo!mppákWniatb$GAWd $ aos fagâo d e . f 4 ^4w$ a3mm0^^os^iemW^ da cornisal pmgmá?o(^rmr e^i mor^ov li ". fora de expediente, uma ve? que a tafetá de receblmontos e eritp^ga possa se , ir atop ao í?otófe ho^rW (N e^W^ra(WfW o oó h^normoWo, • ^ .^ r àl$áXVE,; ^/ , •- f .- -,lt , , i r coMpor a Corntósio,de" ReiSaB)BWm^^- 1 MâWiai$ $ Aft ^-^I^ignaf Equipamentos, os servidores apaixo-relBOíopados, sob a Coordenação do primeiro: ^ ; , MeUTANIp SIL,V^ OLlVfeÉA, Geitóte^ô f%trirrtónlo, % 1.21 $fllti S^FVSE tf CP F w?Qi.^34 ; " - „, p ". : - r • - ; ? ;-^:%,%., "w% j J(g%Q^(^ m A%)RM% NUNES, Of W /Wntinis6iativ(),/Cl 675.Q11 BSP/$Ee • ^
Art. 2.
Ó - O recebimento de. materiais e de equipamentos deverá ser atestertlo no mfhlmóporO2(doís)WmhR?edàoo(Mss5ó; ^ , ^ - 5 . ^ C i , - 1- " y i N . %V4 - -ii ^ f ^ A ^ T ; • V-V I ," - SECRETARIA BESTADO DA^AÚDÉ GAW^tEDp^ECRETARJO AA/y/A^fWssão^ág^e ^ - K matenais eqtiipamentos adqüln-dos pote Secretária de Estado da Saúde; % , ir H R^pr^WBaà^$W pelo ( a1esto,,dcí re^éBjmô^ dos , eüjjjparneatpsi^iáli)ácarfefaoàspôçfflco; l ., , fJ"%^. , ,, , " as respectivas ,notaâ fiscais atestadas pará que sejam • encaminthatfeis à • Diretoria•;-, "A%Áp^fa %f $ 5ecrB(a^i 8$ Ss%do da Sá^m W p^oessa^^a^mem; i. f y ? ^
IVfteépofcâ^z$atáe ípéb rtgístrb (ftaftmieróg fam km/affciM$ çtó ; guete s es^Wficas; • " • r-r ,, =;- . "^ - " w° ^ ^ • r .... 4 o - O horlrtó de fBçéb^tentosridé saída fife mAa%s% L á eo^p^heNos $o ^ p$rWnto Móvel ^tf M ,etti .horário eWde%b% ^ S%or; 6o^ ^ W^K" Secretaria de fotado d% Saúde, cWW%ht^iMyu^ádo. por ^rW^oat^o %mà ^, ---^^afcTuhkfaçtós^setoresoVSES: " , - ; y . -V ^ Art. J5 0 . - Â coifà$?ão ój% instaurada, tBr$ é déa^o:^e Ôi(um) a^$o^iéhto sW, h • premiada por ^ - Ly / ^ Art, 6^ - fi^jsarti,c^oao na cómK$%fo^ que %ata Wá Pobila,i cacto hftefribrp recetera tim Adidoriai de PartícipáçâD em Comfesâo de Trabalho equivalente a 30 • / - / i n 1 í
Art. 7.
^rtsta PofWaénln$mem vicin a dala de^vapúdWaç$O, raÉtoágfmta seu s afeitos a 01 de rnaio de 2010, e revogando as disposições em contrário. ,-. v paWne^yto Secre^ria de E^%dode Sfiúde, em Araoaju/SÇ^ ac^ 07.de junho de-2fur10 ^ o .: N l ^ A., " r" f y • / X í T l r í / • i . v ^ h • : • y A •:.t

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