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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30078, de 7 de outubro de 2015

Nº 30078/2015

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Dispõe sobre a regulamentação específica do procedimento para o desfazimento do livro didático fora do ciclo trienal de atendimento do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, e dos materiais inservíveis diversos, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEED, e das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com o que estabelece o § 4°, do art. 7°, do Decreto da Presidência da República n° 7.084, de 27 de janeiro de 2010; o art. 3º da Resolução CD/FNDE nº 5, de 21 de fevereiro de 2002; o art. 7° da Resolução CD/FNDE n° 22, de 05 de setembro de 2000, e, Considerando que são beneficiárias dos livros didáticos, distribuídos no âmbito do PNLD - Programa Nacional do Livro Didático, as Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual vinculadas à Secretaria de Estado da Educação; Considerando que o art. 7° da Resolução CD/FNDE N° 22, de dos livros didáticos de atendimento do PNLD; Considerando que o art. 3º, da Resolução CD/FNDE Nº 5, de (três) anos, o bem doado passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade donatária - Secretaria de Estado da Educação/Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, que adotará a sua legislação específica para o desfazimento desse bem, quando esse for considerado irrecuperável; Considerando a necessidade de regulamentar a destinação e a utilização dos Livros Didáticos fora do ciclo trienal de atendimento do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, bem como dos materiais inservíveis diversos, no âmbito da SEED, sob a Coordenação da Comissão de Trabalho constituída através da Portaria Nº 3771/2012/GS/SEED, de 05 de julho de 2012, homologada pelo Decreto nº 28.711, de 20 de agosto de 2012, prorrogada pela Portaria nº 5131/2014/GS/SEED, de 07 de julho de 2014, homologada pela Portaria nº 077/2014/GS/SEGOV, de 22 de agosto de 2014; Considerando, por fim, a necessidade de descarte específico para o desfazimento dos livros didáticos irrecuperáveis, inservíveis, sem condições de uso, por defasagem pedagógica e fora do ciclo trienal de atendimento do PNLD, consoante artigo 3º, da Resolução CD/FNDE nº 5, de 21 de fevereiro de 2002, bem como para o descarte, através de doação gratuita, dos materiais inservíveis diversos, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação/Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, D E C R E T A:

Art. 1.
A Secretaria de Estado da Educação – SEED, é o órgão responsável pelo processo de descarte para o desfazimento dos livros didáticos do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, considerados irrecuperáveis, inservíveis, sem condições de uso, por defasagem pedagógica e fora do ciclo trienal de atendimento, bem como para o processo de descarte dos materiais inservíveis diversos.
Parágrafo únicoCaberá à Comissão de Trabalho designada pelo Secretário de Estado da Educação a coordenação do processo de que trata este artigo, estabelecendo as orientações, procedimentos e elaborações de instrumentais necessários para o desfazimento dos livros didáticos do PNLD, bem como para o descarte, através de doação gratuita, dos materiais inservíveis diversos, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação/Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual.
Art. 2.
As Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual/Setores da SEED, mediante emissão de Ofício, deverão preencher o instrumental de desfazimento dos livros didáticos irrecuperáveis, inservíveis, sem condições de uso, por defasagem pedagógica, fora do ciclo trienal de atendimento do PNLD, bem como dos materiais inservíveis diversos, encaminhando-o para a Comissão de Trabalho que deve proceder à abertura do processo de descarte.
Art. 3.
A Comissão de Trabalho analisará o pedido de desfazimento dos livros didáticos do PNLD e/ou o pedido de descarte dos materiais inservíveis diversos, oriundos das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual/Setores da SEED e promoverá a tramitação do processo de descarte.
Art. 4.
A Comissão de Trabalho realizará o recolhimento dos livros didáticos irrecuperáveis, inservíveis, sem condições de uso, por defasagem pedagógica, fora do ciclo trienal de atendimento do PNLD, bem como o recolhimento dos materiais inservíveis diversos, constantes no instrumental de desfazimento e no termo de entrega, junto às Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual/Setores da SEED.
Art. 5.
A Comissão de Trabalho, após o recolhimento dos livros didáticos irrecuperáveis, inservíveis, sem condições de uso, por defasagem pedagógica, fora do ciclo trienal de atendimento do PNLD e/ou dos materiais inservíveis diversos, no âmbito da SEED e das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, finalizará o processo de descarte através de doação gratuita para entidade sem fins lucrativos que deve realizar reciclagem, e cuja eficácia da doação se subordinará ao cumprimento do encargo que segue:
Iretirada e transporte dos livros didáticos do PNLD e dos materiais inservíveis diversos, armazenados na SEED; reciclagem de todo o material retirado.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.243, de 08 de maio de 2013. Aracaju, 06 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DISPÕE/03280915 SEED OLIVEIRA.COSTA@SEGOV. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2015

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