Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30078, de 7 de outubro de 2015
Nº 30078/2015
Dispõe sobre a regulamentação específica do procedimento para o desfazimento do livro didático fora do ciclo trienal de atendimento do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, e dos materiais inservíveis diversos, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEED, e das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com o que estabelece o § 4°, do art. 7°, do Decreto da Presidência da República n° 7.084, de 27 de janeiro de 2010; o art. 3º da Resolução CD/FNDE nº 5, de 21 de fevereiro de 2002; o art. 7° da Resolução CD/FNDE n° 22, de 05 de setembro de 2000, e, Considerando que são beneficiárias dos livros didáticos, distribuídos no âmbito do PNLD - Programa Nacional do Livro Didático, as Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual vinculadas à Secretaria de Estado da Educação; Considerando que o art. 7° da Resolução CD/FNDE N° 22, de dos livros didáticos de atendimento do PNLD; Considerando que o art. 3º, da Resolução CD/FNDE Nº 5, de (três) anos, o bem doado passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade donatária - Secretaria de Estado da Educação/Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, que adotará a sua legislação específica para o desfazimento desse bem, quando esse for considerado irrecuperável; Considerando a necessidade de regulamentar a destinação e a utilização dos Livros Didáticos fora do ciclo trienal de atendimento do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) das Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, bem como dos materiais inservíveis diversos, no âmbito da SEED, sob a Coordenação da Comissão de Trabalho constituída através da Portaria Nº 3771/2012/GS/SEED, de 05 de julho de 2012, homologada pelo Decreto nº 28.711, de 20 de agosto de 2012, prorrogada pela Portaria nº 5131/2014/GS/SEED, de 07 de julho de 2014, homologada pela Portaria nº 077/2014/GS/SEGOV, de 22 de agosto de 2014; Considerando, por fim, a necessidade de descarte específico para o desfazimento dos livros didáticos irrecuperáveis, inservíveis, sem condições de uso, por defasagem pedagógica e fora do ciclo trienal de atendimento do PNLD, consoante artigo 3º, da Resolução CD/FNDE nº 5, de 21 de fevereiro de 2002, bem como para o descarte, através de doação gratuita, dos materiais inservíveis diversos, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação/Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual, D E C R E T A: