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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28052, de 28 de setembro de 2011

Nº 28052/2011

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DECRETO N°â$- 0$ Z DE fCf DE S?6T€MôfíODE 2011

Homologa a Portaria n° 3551/201 I, de 03 de junho de 2011, que constitui Comissão de Seleção Pública dos Projetos de Venda da Agricultura Familiar, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.1 16, de observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de n° 24.571, de 31 de julho de 2007, D EC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 3551/2011, de 03 de junho de 2011, que constitui Comissão de Seleção Pública dos Projetos de Venda da Agricultura Familiar, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazímento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de Portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo pará que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°$$.Ofô DE ^ DE56T6ty0fl0 DE 2011
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d T de yüyéiU^u o de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. ^-^^ ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO CONSTirUII060920IISECD AMFS GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°855i/20U/G S DE d i DE W^ e DE 2011 O Secretário de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual e do artigo 43, inciso XVI da Lei 61 30 de 02 de abril de 2007, e Considerando a necessidade de aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar pará atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE e em consonância com o preconizado na Resolução n° 38/CD/FNDE, Considerando o que dispõe o Decreto n u 24 571 de 31 de julho de 2007; Considerando que a aquisição dos gêneros alimentícios supracitados será levada a cabo através de seleção publica dos projetos de venda. Resolve: Art I o - Constituir Comissão de Seleção Publica dos Projetos de Venda da Agricultura Familiar junto a Secretaria de Estado da Educação, por intermédio do Departamento dc Alimentação Escolar, para assessoramento, supervisão e monitoramento das ações voltadas ao processo seletivo alhures mencionado
Art. 2.
- Para integrar a Comissão de que trata a presente Portaria, estão designados os s servidores da Secretaria de Estado da Educação a seguir relacionados, devendo a referida Comissão ser presidida pelo representante elencado no inciso I
IBruno Vinícius Santiago de Sousa, CPF 014.392 4 15-03, (I - Gahrielle Silva dos Santos, CPF 997.270 305-30, (II - Cacilda M issias de Jesus Santiago. CPF 451.940.925-04,
IVLicia Mana Guedes Magalhães , CPF 295.144 605-53.
Art. 3.
- A Comissão instituída por esta Portaria deverá desenvolver suas atividades no prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período
Art. 4.
- Fica concedido aos servidores acima referidos, um adicional de trabalho técnico, equivalente a estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei n" 2148/77, e de conformidade com o dispositivo no Decreto Estadual n° 24571, de 31 de julho de 2007
Art. 5.
- Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Secretária de Estado dc Educação em exercício, Q 3 de JÁJJY^^ de 2011. LIVADOCFIACAS Secretário de Estado da Rducação Rua Dr Gutemberg Chagas n° 169 - D I A - Aracaju -SE - CF.P 49040-780 Home-page www seed se gov bt Teí (79) 3179-6G75 - ,- CNPJÍMF 013 130 497,0001-04 / U "

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