Homologa a Portaria n" 0687/2012, de 10 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente com a competência de instruir Processos Administrativos destinados a apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 0687/2012, de 10 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente com a competência de instruir Processos Administrativos destinados a apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, até o 5° (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°l%-4 ?7 D E $ DE $bPvJ^ DE 2012
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
U Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í¥ de OJÜAJ^ de 2012; 191° da Independência e 124° da República. 6-6—á%o ^ ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO^ CONS1 I I IJI060320I2 M0C Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PORTARIA W°Oé% í(S°(l DEjO DE^OJWJLUJG. DE 2012. Constitui Comissão Permanente com a competência de instruir processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação. O SECRETARIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no art. 7 o da Lei Federal 10.520/2002, e no art. 113 e seguintes da Lei Complementar Estadual 33/1996, RESOLV E Art. I o Constituir Comissão Permanente com a competência de instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação, bem como dos contratados desta Secretaria, com vistas à aplicação de penalidades administrativas previstas nas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, e no Decreto Estadual n° 24.912, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2.
Os processos administrativos a serem instruídos por esta Comissão Permanente serão instaurados por Portaria do Secretário de Estado da Educação.
Art. 3.
Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão: NOME CPF 02- Luzia Cristina Guedes Magalhães 234.706.745-15
Art. 4.
A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oflciando-se, pará tanto, qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual.
Art. 5.
A Comissão Permanente de competência de instruir processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Educação fíca constituída pelo prazo de 01 ( um ) ano.
Art. 6.
Pelã participação na Comissão de que traía o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n°. 0427/2012 de 23 de Janeiro de 2012.
Art. 8.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 23 de janeiro de 2012. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Educação, em Aracaju,Jpde AiiAj-tiXK-c-de 2012. BEL1VALDO rtfctÜAS STTVS? Secretário de Eslado da Educação
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