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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28461, de 16 de abril de 2012

Nº 28461/2012

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Homologa a Portaria n° 23/2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto no art. 6 o , da Lei n° 2.453, de 6.426, de 20 de junho de 2008, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 23/2012, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto no art. 6 o , da Lei n° 2.453, de 30 de setembro de 1983, alterada pela Lei n° 6.426, de 20 de junho de 2008, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° àg-^J Xmlí DE ftti^Il DE 2012 do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4° do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, di de ctt)Mf de 2012; 191° da Independênc ia e 124° da República. JACKSO GOVE E Jos Secretário ite e do Dafélri CONSTITU127032012 SEAGRI FI F GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA N° 23/2012 Constitui Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto no art. 6° da Lei Estadual n° 2.435/83 c/c a Lei n° 6.426, de providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no Art. 6 o da Lei n ° 2.435, de 30 de setembro de 1983 c/c a Lei n° 6.426, de 23 de junho de 2008. Considerando o Convênio n° 724758/2009, firmado entre o 1NCRA/SEAGR1, através da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. Considerando a necessidade de efetuar a discriminação de Terras Devolutas no Estado, cujos trabalhos terão inicio no Município de Porto da Folha/ SE, tudo na conformidade das diretrizes técnicas emitidas pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO. RESOLVE: Art. I o - Designar os servidores, Aline Barros de Moura Ribeiro, Advogada, RG n° 1.297.572 SSP/SE e CPF 789.691.075-68 ; José Divaldinaldo Gonçalves, Auxiliar Adm., RG n° 245.326 SSP/SE e CPF 103.063.155-72; Marcos Augusto dos Santos, Eng.° Agr.°, RG n° 576.449 SSP/SE e CPF 201.625.295-20, e Frederico Carlos Conrado Coutinho Dantas, Rua Viia Cristina. 1051 - São José - Aracaju - SECEP 49 020 150. (079)3211 -9266, FAX-(079)3214-5202 http //www saqn se qov br büK ^ GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Auxiliar Tec°., RG n° 750.506 SSP/SE e CPF 348.714.115-91, para compor a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devo lutas do Estado, pelo prazo de 01 (um) ano, com remuneração, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro, a função de Secretário com o Segundo e a função de Membro Técnico com o terceiro.
Art. 2.
Nas faltas e impedimentos da Presidente assumirá o Membro Técnico.
Art. 3.
Fica concedido aos membros designados no Art. I o desta Portaria um adicional de participação no valor equivalente a 30 UFP/ SE (Unidade Fiscal Padrão/SE), conforme estabelecido no Decreto n° 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2012.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE Aracaju, 10 de janeiro de 2012. JO$gJWA^pSDO SOBRAL Secretario de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural. Rua Vila Cristina, 1051 - São José -Aracaju - SECEP 49 020-150. (079)3211 -9266. FAX-(079)3214-5202 http //www saqn se qov br

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