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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 28013, de 23 de agosto de 2011

Nº 28013/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éS- 0J3 DKdlDEf)6Q5TÔ DE 2011

Altera o § 2 o do art. 438-H, o inciso XIV do "caput" do art. 681, as alíneas "a", "b", "c", "d" e "f" da Nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo I e acrescenta o inciso V ao "caput" do art. 294-B e o § 6 o ao art. 438-1, todos do Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 51, 58 e 75, e o Protocolo ICMS n° 39, todos de 08 de julho de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

I

II

III

b

c

d

e

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
Io inciso V ao "caput" do art. 294-B: "V - não será permitida a emissão em outro formato de NFSC (modelo 21) e de NFST (modelo 22), quando da emissão em via única, devendo estes documentos fiscais abranger todas as prestações de serviço (Conv. ICMS 58/2011)."
IIo § 6 o ao art. 438-1: "§ 6 o Considera-se alteração de versão do PAFECF sempre que houver alteração no código a ser impresso no Cupom Fiscal, conforme especificado no requisito IX do Ato COTEPE 06/08, devendo a versão alterada receber nova denominação. (Convênio ICMS n° 51/2011)."
Art. 3.
No Decreto n° 27.967, de 25 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado n.° 26.283, de 26 de julho de 2011, no art. I o , inciso I, onde se Iê:
a)"o inciso LXXVII ao caput ..."; leia-se: "o inciso LXXXII ao caput... "; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 38- 0J3 DE^^D E fâO$TÜ DE 201 1
b)""LXXVII - FIDELITY ...".; leia-se: "LXXXII - FIDELITY...";
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de setembro de 2011.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, 31 de CbOOO^ de 2011 ; 190° da Independência e 123° da República. O MARCELO BEDA CHAGAS GO VERNADORjPQ ESTADO João Andn Secretário Secretário de Estado de Governo ALTERA/26160811 SEFAZ OLIVEIRA COSTA^SEGOV

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