Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 28013, de 23 de agosto de 2011
Nº 28013/2011
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éS- 0J3 DKdlDEf)6Q5TÔ DE 2011
Altera o § 2 o do art. 438-H, o inciso XIV do "caput" do art. 681, as alíneas "a", "b", "c", "d" e "f" da Nota 2 do Item 13 da Tabela II do Anexo I e acrescenta o inciso V ao "caput" do art. 294-B e o § 6 o ao art. 438-1, todos do Regulamento do ICMS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS n°s 51, 58 e 75, e o Protocolo ICMS n° 39, todos de 08 de julho de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°. 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I
II
III
b
c
d
e