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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27967, de 26 de julho de 2011

Nº 27967/2011

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II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°jL%3G¥ DE íí " DE JULHO DE 2011

Acrescenta o inciso LXXVII ao "caput" do art. 484 e o inciso XII a Nota 5 do Item 2 da Tabela I do Anexo I, ambos os dispositivos do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS; Considerando o disposto no Ato COTEPE, ICMS n° 19 e 20, ambos de 15 de junho de 2011, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os seguintes dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de "LXXVII - FIDELITY TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMÍDIA S/A (Ato Cotepe ICMS n° 20/2011). "

II

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2011, exceto em relação ao inciso II do art. I o deste Decreto, que produz seus efeitos a partir de I o de agosto de 2011.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á^âeJMPv^ de 2011; 190° da Independência e 123° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DV ESTADO João AndradÀ/Vhira da Silva Secretárioyde Bsfado da F^HcisconeZAssisJiantas^^^ Secretário de Estado de Governo^ ACRESCENTA/0618071 L SEFAZ OLIVEIRA COSTA(S?SEGOV

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