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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27922, de 6 de julho de 2011

Nº 27922/2011

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $f- 3â^ DE dj" DE JÜoLHO DE 2011

Homologa a Portaria n° 1510, de 14 de março de 2011, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n° 4294/2010, que constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 dejulhode2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 1510, de 14 de março de 201 1, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n° 4294/2010, que constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, que com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto, fará reuniões periódicas, registradas em ala própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o dispositivo no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria lavrada, pelo Secretário de Estado da Educação, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f%lSL D E Í^D E JUL tf O DE 2011
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2011.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O$de IHJÔJ^O de 2011; 190° da Independência e 123° da República. (J MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO PRORROGA2706201 ISkED Ft r GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 1510 /2011/GS DE 14 DE MARÇO DE 2011 Prorroga o prazo de vigência da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e tendo em vista o que preceitua o Decreto n° 17855 de 28 de dezembro de 1998. RESOLVE : Art. I o - Prorrogar o prazo de vigência da portaria n° 4294/2010/GS que designou os servidores, JOÃO PACHECO VITAL, Administrador, RG. 120.186- 7/SSP-SE, CPF 034.060.325-91, Presidente, VILMA PASSOS CHAGAS ANDRADE, Professor II, R.G.185.641-3/SSP-SE, CPF 067.365.805-87 Membro e ISABEL SANTANA SANTOS, Pedagoga N III, RG . 355.898/SSP-SE, CPF 155.197.165-87 Membro, para comporem a Comissão Permanente de Inquérito. § I o - Funcionará como Secretária da Comissão o servidor MARIA DE LOURDES SALES VIEIRA, Oficial Administrativo, RG 189.30Ó/SSP-SE, CPF 103.200.915-20.
Art. 2.
- Fica concedido aos componentes acima referidos, um Adicional de Participação no valor correspondente a 30(trinta) U.F.PVSE, conforme dispõe o Decreto n° 15.356/95.
Art. 3.
- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Abri Ide 2011. Aracaju(SE), 14 de Março de 2011 W^ BÊLIVALDO CHAGAS SECRETÁRIO DE ECTADO DA EDUCAÇÃO

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