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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27463, de 4 de novembro de 2010

Nº 27463/2010

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â%- jG3 DEÚJ DE NWeMRRO DE 2010

Homologa a Portaria n°. 24/2010, de 30 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 20/2008, que constitui Grupo de Trabalho responsável pela preparação de Processos de Compras Centralizadas para encaminhamento à SEAD, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 24/2010, de 30 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, que prorroga por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Portaria n°. 20/2008, que constitui Grupo de Trabalho responsável pela Preparação de Processos de Compras Centralizadas para encaminhamento à SEAD.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de cu-OcS^ee^tíode 2010; 189° da Independência e 122° da República. ^% % MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNA, Geni )R DO ESTADO les Silva Secretáriojie^Bi^trào-dQMeio Ambiente ^e dos^R/kcursos Hídricos João Bosco de Mendonça Secretário dê Estado de Governo PRORROGA/472010 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA N° 24/2010 DE 30 DE A GOSTO DE 2010 Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vigência de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições legais e regulamentar es, conferidas nos termos do art. 43, inciso XVI, da Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007 e em conformidade com a Lei n° 2.148, de 27 de dezembro de 1977, combinado com o disposto no Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, e Considerando que permanecem inalterados os motivos elencados na Portaria n° RESOL VE: Art. I o - Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho criado pela portaria n° 20/2008, de 01 de setembro de 2008, para cumprimento de suas finalidades.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior está composto pelos seguintes servidores: Ariadne Maria M?lo Queiroz, RG n° 323.454 SSP/SE; Breno Bérgson Santos, RG n° 1.227.886-6 SSP/SE; João de Jesus Barbosa, RG n° 813.534 SSP/SEe VeraLúciade Oliveira, RG n° 1.189.391 SSP/SE.
Art. 3-O.
s demais artigos da Portaria permanecem inalterados.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2010.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Conhecimento, Cumpra-se e Publique-se. Aracaju, 30 de agosto de 2010 GENIVAL FWNES SIL VA Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

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