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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27321, de 13 de agosto de 2010

Nº 27321/2010

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I II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?ydo?y DEJJ DE PiOO^tO DE 2010

Nomeia membros Titulares e Suplentes do Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com a Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; tendo em vista o disposto no art. 68, § 2 o , da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996; conforme o disposto no art. 75, § 2 o inciso III e § 3 o combinado com o art. 83 do Decreto n° 24.884, de 07 de dezembro de 2007, resolve: NOMEAR: Art I o Como membros Titulares e Suplentes do Conselho de Contribuintes do Estado de Sergipe, os representantes da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe, abaixo relacionados paxá exercerem as runções pelo prazo de 02 (dois) anos:

I

a

b

II

a

b

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de ouaoõJo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. 0 MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNAD(mpoMSTADO João Andradt "Vieira da Silva SecretájfrifcÉ: XãTtiréaFazenda ( JoãoBbYcamMe^únça^ Setoetárkt i/e BSfãÜode Governo CONTR1B042010

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