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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 27024, de 19 de abril de 2010

Nº 27024/2010

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Homologa a Portaria n°. 1620/2010, dc 08 dc fevereiro de 2010, da Secretaria dc Islado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Portaria n°. 2313/2009, que constitui Comissão de Trabalho Técnico incumbida de realizar a Execução Orçamentária c Financeira do Fundo dc Desenvolvimento de Recursos Humanos FDRH, vinculado a esta Secretaria, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vil, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n ü . 24.571, dc 31 dc julho dc 2007, DEC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 1620/2010, de 08 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo dc vigência da Portaria n°. 2313/2009 por mais 12 (doze) meses, que constitui a Comissão dc Trabalho Técnico incumbida de realizar a Execução Orçamentária c Financeira do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos FDRH, vinculado a esta Secretaria.

Art. 2.
Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010.
Art. 3.
" Revogam-sc as disposições cm contrário. Aracaju, df de cUO^f dc 2010; 1 89° da Independência c 1 22" da República. MARCELO DEDA CHAGAS GO VEJtf?AbOirp/9 ESTADO Prado Secpefáxia-dtfTZstado (fitHdministração Secretário de Estado de Governo PRORROGA/062010 Governo de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 1620/2010 De 08 de fevereiro de 2010. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90, incisos II e VII, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e ainda de acordo com o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, alterado pelo Decreto Estadual n° 26.050, de 231/03/2009. Considerando a necessidade de continuar os serviços objeto da Portaria n° 2313/2009, de 10 de março de 2009; RESOLVE: Art. I o - Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência da Comissão de Trabalho Técnico criado pela Portaria n° 2313/2009, de 10 de março de 2009, incumbida de realizar a Execução Orçamentária e Financeira do Fundo de Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH, vinculado a Secretaria de Estado da Administração. Art, 2 o - A Comissão de Trabalho Técnico está composta pelos seguintes servidores: lonara Viana dos Santos, CPF n° 693.454.495-15; Maria KJésia Lima Rabelo, CPF n° 663.297.605-00, Marcos Jorge Amado de Oliveira, CPF n° 034.603.828-64 e Gustavo de Andrade, CPF n° 026.294.476-90. - Os demais artigos da Portaria permanecem inalterados.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Gabinete do Secretário de Estado da Administração, em Aracaju, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2010. DR. JORGE ALBERTO TELES PRADO Secretórionde Estado da Administração Secretaria de Estado da Administração - Rua Duque de Caxias, n. ° 346 - São José - CEP

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