t6% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?C-3^3 DE J f DE M^^co DE 2010
Homologa a Portaria n°. 2110, de 18 de fevereiro de 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga o prazo de vigência da Comissão Permanente com a competência de instruir processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos por essa Secretaria, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 2110, de 18 de fevereiro dc 2010, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, que prorroga por mais 12 (doze) meses a Comissão Permanente com a competência de instruir processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos por essa Secretaria.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de abril de 2010.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ttç de (^AJX/^eo de 2010; 189° da Independência e 122° da República. ( MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR D0 ESTADO Jorge AlbertoTeles Prado SecretqrMfae,sÉslado da Administração Toão Basco de Mendonça Secretário de Estado dc Governo PRORROGA/152010 Estado de Sergipe SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°(PJyln DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010. Constitui Comissão Permanente com a competência de instruir processos administrativos destinados à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Administração. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o disposto no art. 7 o da Lei Federal 10.520/2002, e no art. 113 e seguintes da Lei Complementar Estadual 33/1996, RESOLV E Art. I o Constituir Comissão Permanente com a competência de instruir processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade dos licitantes nos procedimentos conduzidos pela Secretaria de Estado da Administração, bem como dos contratados desta Secretaria, com vistas à aplicação de penalidades administrativas previstas nas Leis Federais n° 8.666/93 e n° 10.520/02, e no Decreto Estadual n° 24.912, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2.
Os processos administrativos a serem instruídos por esta Comissão Permanente serão instaurados por Portaria do Secretário de Estado da Administração.
Art. 3.
Ficam designados os servidores abaixo discriminados pará, sob a presidência do primeiro, comporem a referida Comissão: NOME CPF Sylvia Emília Cardoso Barreto Mascarenhas de Calasans 777.015.695-53 Eduardo Antônio Carvalho Pereira Júnior 654.209.345-15 Claudia Moreira Rego 935.323.265-15 Eliete Matos Vieira 442.441.695-04 Júlio César Gomes Barbosa 024.809.594-30
Art. 4.
A Comissão poderá solicitar assessoramento técnico, quando julgar necessário, oficiando-se, para tanto, qualquer órgão ou entidade da administração pública estadual.
Art. 5.
Pela participação na Comissão de que trata o art. I o . desta Portaria, cada servidor perceberá um adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se, quando do correspondente pagamento, os limites estabelecidos, conforme o caso, pela Lei Complementar n° 14/94, Leis Estaduais n° 2.148/77, n° 3.545/94 e Decretos n° 15.356/95 e n° 17.855/98 e suas alterações.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria n° 3 502, de
Art. 7.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2010. Gabinete do Secretário^de Estado (^Administração, em Aracaju, 18 de fevereiro de 2010. OORGE ALB%TÕ TELES PRADO Secretáriode Estado da Administração
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