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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26655, de 18 de novembro de 2009

Nº 26655/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã€-6W D E J% D E fJOVéM a RODE 2009

Homologa a Portaria n°. 641, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, que prorroga a 2 a Comissão de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na categoria "C", e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, D EC RE TA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 641, de 09 de novembro de 2009, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe — DETRAN/SE , que prorroga por mais 01 (um) ano a 2 a Comissão de Trabalho para realização de Exames de Direção Veicular aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH , na categoria "C".

Art. 2.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor — Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Vf de vJX$uwQw de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^EUVALDO CJMjGAS-A ( GOVERNADOKDO ESTADO, EM EXERCÍCIi João Eloy de Menezes Secretário de Estado daCSegurançàsPüblica Jorge Araújo Secretário ue Estado de Governo •RORROGA/602009 PORTARIA PT641/200? DE m DE NOVEMBRO DE 2009 Prraroga 9 Comhrito de Trabalho que especifica, e dá outras O DIRETOÍt-PRESlDENTi: DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DC TRÂNSITO BE SERGIPE - DfcTJ^/Skw)iisoãWatritai^ , ConriaeranõVoquedi^oCMigodeT^^ í " v CoosMerudo, ainda, a/edrema oectssidaoe-de"dar continuidade aos üAalbos das ComissOes pára realização de Exames de Dileção Veicalar aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação^ CNH, oeste " -DETRANftE - ? w. jr " ••-.-, " : ," x N 1 •. X R^SOLVE?^ , • . • ; Art i^ - Prorrogar a Comissão para reaHzaçâo (te ExwDfô Dire ^ Veíc^ ats i , à obtendo da Carteira Nacional de Habilitou - om , mJÜ%6!K^C^00W W M ^ D%aÁié^iEsuÉW de "^- ^ ^ ""^ " - DirnUN/SE,tonrtitilídapetos Servidores tó JOSft AUGUSTO DOS SANTOS JOSfeROQUE SILVA LIMA , VALTEMIK HENRIQUE SANTANA / • . . , ^ • t ADILSON MJWES DOS 8AWTOS ^ y ;
Art. 2.
" - O prazo pará a execução dôs trabalhos a que se refere o Ar t I o desta Portaria,, terá vaüdado i / - . • , • - iS
Art. 3.
" - De acordo com o disposto no Decreto n° 24371, de 31 de julra) (te 2007, do Poder Executivo ^tadtsal (Publicado no Diário Oficial do Estado^ de 01.08.2007), e devidamente autoriiado, Os - Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 1 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalrnente, observadas as rwrlnas legais e regulamentares pertinentesv i especiaimente os Art 185 e 187, § P, dá Lei n° 2.148; dc 2 14e dezembro de ,1977 J , ! ^ /
Art. 4.
" - Esta Portaria^ entra em vigor na data do sua publicação no Diário Oficial do Estado, produando^useícrtoslesaisarjarbxdeOl de janeiro de 2010.

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