GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S,Ç^^ DE 5O DE O m/6 % DE 2009
Altera o art. 6 o do Decreto n° 14.064, de Fundo Especial para Segurança Pública - FUNESP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VI e VIII da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; e considerando o disposto no inciso IV do art. 3 o , da Lei n° 3.218, de 11 de setembro de 1992, DECRETA : Art. I o O art. 6 o do Decreto n° 14.064, de 18 de outubro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6.
É de 40% (quarenta por cento) a alíquota a incidir sobre a arrecadação cont taxas diversas e serviços de inspeção e fiscalização executados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, de que trata o inciso IV do art. 3 o , da Lei n° 3.218, de 11 de setembro de 1992, cujo valor será recolhido ao FUNESP, pela referida Autarquia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3 0 de OÚjí(ace de 2009; 188° da Independência e 121° da República. /MLT^ALI "ALDO CH$BAS STLVA ( GOVERNADOR DO EL EMEXERCÍi João Eloy de Secretário de Estado da Segfartfn4a Pública Ji Secretário de Estado^de Governo ALTERA/01221009 SSP
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.