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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 26250, de 13 de julho de 2009

Nº 26250/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J6Í â SÓ D E JÓ DE 3VJLH0 DE 2009

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade particular compreendendo terreno e edificações, localizado no Povoado Igreja Velha, na Cidade de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, para preservação da Capela de Santo Antônio ou "Igreja Velha". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, e Considerando que existe importância histórica e cultural nas ruínas do prédio da Capela de Santo Antônio ou "Igreja Velha" localizado em propriedade rural particular, próximo ao Rio Jacarecica, no Município de Itabaiana, neste Estado, tendo em vista que se situa na área onde originariamente se localizou o núcleo da primeira povoação deste Município; Considerando que, como testemunho histórico e cultural de alto valor, é de interesse público a preservação das citadas ruínas do prédio da referida Capela de Santo Antônio ou "Igreja Velha", a qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônico cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando que o sistema jurídico possui mecanismos idôneos à tutela dos bens de importante valor histórico, sendo o instituto da desapropriação, na forma do art. 216, § I o da Constituição da República e art. 226 § I o da Constituição Estadual, um desses meios de defesa do patrimônio cultural, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â G- 3 $0 D E 10 DE JUAHO DE 2009 Art. I o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel de propriedade particular, compreendendo terreno e edificações, medindo aproximadamente 217m 2 (duzentos e dezessete metros quadrados) de propriedade do Sr. João Batista de Resende, localizado no Povoado Igreja Velha, na Cidade de Itabaiana, neste Estado de Sergipe.

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Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretária de Estado da Cultura - SÉC, com finalidade cultural, inclusive para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, na forma que for estabelecida pela Lei n° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Parágrafo únicoA SÉC poderá, para o atingimento do fim colimado no "caput" deste artigo, celebrar convênios com órgãos da Administração Federal e/ou do Município de Itabaiana e desenvolver ações tendentes à consolidação e preservação das ruínas da antiga Capela de Santo Antônio.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°ACã$O DE JX) DE j-(//,//O DE 2009 após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 25.668, de 24 de outubro de 2008. Aracaju, 10 de LMJJÍÁJO de 2009; 188° da Independência e 121° da República. ^ MARCELO DÉfifàyCHA GÁS GOVERNAfíP$po ESTADO Eloí^Mm^GattHneSécretaruYdwEstado da Cultura Jq/gk Araújo Secretário ilê Estado de Governo DECLARA/17090709 SEINFRA

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