Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 26250, de 13 de julho de 2009
Nº 26250/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J6Í â SÓ D E JÓ DE 3VJLH0 DE 2009
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade particular compreendendo terreno e edificações, localizado no Povoado Igreja Velha, na Cidade de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, para preservação da Capela de Santo Antônio ou "Igreja Velha". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, e Considerando que existe importância histórica e cultural nas ruínas do prédio da Capela de Santo Antônio ou "Igreja Velha" localizado em propriedade rural particular, próximo ao Rio Jacarecica, no Município de Itabaiana, neste Estado, tendo em vista que se situa na área onde originariamente se localizou o núcleo da primeira povoação deste Município; Considerando que, como testemunho histórico e cultural de alto valor, é de interesse público a preservação das citadas ruínas do prédio da referida Capela de Santo Antônio ou "Igreja Velha", a qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônico cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando que o sistema jurídico possui mecanismos idôneos à tutela dos bens de importante valor histórico, sendo o instituto da desapropriação, na forma do art. 216, § I o da Constituição da República e art. 226 § I o da Constituição Estadual, um desses meios de defesa do patrimônio cultural, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°â G- 3 $0 D E 10 DE JUAHO DE 2009 Art. I o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel de propriedade particular, compreendendo terreno e edificações, medindo aproximadamente 217m 2 (duzentos e dezessete metros quadrados) de propriedade do Sr. João Batista de Resende, localizado no Povoado Igreja Velha, na Cidade de Itabaiana, neste Estado de Sergipe.
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