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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25668, de 28 de outubro de 2008

Nº 25668/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãfrCG? DEcí-f DE OCft/B^o DE 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade particular compreendendo terreno e edificações, localizado no Povoado Igreja Velha, na Cidade de Itabaiana, neste Estado de Sergipe, para preservação da Capela de Santo Antônio ou "Igreja Velha". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, e Considerando que o interesse artístico e arquitetônico apresentado pelo prédio da Capela de Santo Antônio ou "Igreja Velha" localizado em propriedade rural particular, próximo ao Rio Jacarecica, no Munic ipi o de Itabaiana, neste Estado, o torna um dos mai s significativos monumentos ligados à História da Arquitetura em Sergipe; Considerando que, como testemunho artístico de alto valor histórico e arquitetônico, é de interesse público a preservação do prédio da referida Capela de Santo Antônio ou "Igreja Velha", a qual deve ficar sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor histórico, arquitetônico cultural ou artisticamente representativos de épocas ou estilos, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, finalmente, que o processo em referência recebeu parecer favorável do Instituto do Patrimônio Cultural, da Secretaria de Estado da Cultura e aprovação do Conselho Estadual de Cultura, cfl GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°g,S-.ÇÇg DE ^ DE OUTUSPÍO DE 2008 DECRETA : Art. I o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel de propriedade particular, compreendendo terreno e edificações, medindo aproximadamente 217m 2 (duzentos e dezessete metros quadrados) de propriedade do Sr. João Batista de Resende, localizado no Povoado Igreja Velha, na Cidade de Itabaiana, neste Estado de Sergipe.

unico

I

II

III

IV

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°êfr 62? DEÍ 4 DE O(/WBfiO DE 2008
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-s e as disposições em contrário. Aracaju, á^ de QUS(L^? de 2008 ; 187° da Independência e 120° da República. à rf MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Alberto dos Santos Secretário dwEstado da Cultura Clóvis Barbosa deJnelo Secretário de Estado^ae Governo DECLARA/I9260908B

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