Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 29917, de 27 de novembro de 2014
Nº 29917/2014
Dispõe sobre o tombamento, na forma de sítio arqueológico, das ruinas da Capela Santo Antônio ou “Igreja Antiga de Itabaiana”, no Município de Itabaiana, neste Estado, revoga o Decreto n° 26.250, de 10 de julho de 2009, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 7.370, de 29 de dezembro de 2011; na conformidade do que dispõe o art. 1º, incisos I e V, e art. 2º da Lei nº 2.069, de 28 de dezembro de 1976; com observância ao que prescreve o art. 216, inciso V, § 1º, da Constituição Federal, e, Considerando que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos, bem como impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; Considerando, por fim, que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico (art. 216 da Constituição Federal); D E C R E T A: