GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ZC 0^3 DE Uf UE AG,ai^ DE 2009
Homologa a Portaria n°. 08/2009, de 19 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitações, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 08/2009, de 19 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais de licitações.
Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Esporte e do Lazer que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009. República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á€- 063 DE Uf DE flBRl% DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l^j de CtJou-K de 2009; 188° da Independência e 121° da ^,^L^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maurício Pimentel Guines Secretário de Estado do Esporte e do Lazer ClóvjáBarbosa deMélo Secretário de Estado ilê Governo HOMOLOGA/202009 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DO LAZER - SEEL GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 08/2009 DE 19 DE JANEIRO DE 2009 Constitui um Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais e licitações, e dá outras providencias. A Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente o que consta do artigo 43, incisos II e VII e XVI, da Lei n° 6.130 de 02 de abril de 2007, em face de disposições da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que dispõe o parágrafo único do artigo 2 o do Decreto n° 24.214 de 30 de janeiro de 2007, RESOLVE: Art. I o - Fica constituído um Grupo de Trabalho para proceder a colheita e consolidação de informações ao preparo e encaminhamento de especificações e detalhamentos técnicos destinados aos procedimentos licitatórios. 2 o - O Grupo de Trabalho que trata o artigo I o desta Portaria, é composto pelos seguintes membros: Dayse Lima Menezes Santos Sobral, CPF: 411.363.655-91; Ednaldo Bispo Santana, CPF: 281.897.525-53; Lenise Maria Araújo Barreto, CPF: 278.437.425-49; Marlineide Doriá Santos, CPF: 072.962.825-68.
Art. 3.
- Pela participação na Comissão Especial de que trata o artigo 2 o desta Portaria, cada servidor, receberá um Adicional de Participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, conforme a Lei n° 2.148/77 e Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007 pelo prazo de 01 ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo sues efeitos a partir de 1 de janeiro de 2009. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. ício Pimentel Gomes Secretário de Estado do Esporte e do Lazer 3214-2580
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.