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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25896, de 19 de janeiro de 2009

Nº 25896/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°êf.S36 DE ^ DE ?fiisejfW DE 2009

Homologa a Portaria n°. 01/2009, de 05 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial Mista de Credenciamento para contratação de serviços de agências responsáveis pelos serviços de distribuição de publicidade legal do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n°. 01/2009, de 05 de janeiro de 2009, da Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECOM, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial Mista de Credenciamento para contratação de serviços de agências responsáveis pelos serviços de distribuição de publicidade legal do Estado de Sergipe.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) día do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Comunicação Social, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ^^y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âfr %^ DE ^ DE rf)WeiFtO DE 2009
Art. 6.
Revogam-se as disposiçpes em contrário. Aracaju, J$ de IJXujü^o// de 2Ç09; 1/88° da Independência e X2V da República. Q „ / ^foíla ãf Tilda Galdu Secretária de EsTüfio da Comunicação Social Clóy/s Barbosa de Me Secretário de Estado do^úoverno HOMOLOGA/132009 GOVERNO OE SERGIPE SECRETARIA DE ESTAW pA COMUNICAÇÃO SOCIAL - PORTARIA N° 01/2009 De 05 de Janeiro de 2009 Á SECRETÁRIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atri$yições legais e regulamêntares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Cpnsiderando o disposto no Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 20Q7, que dispõe sobre a •extinção de-Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do foder Executivo Estadual; , " Considerando que, havendo necessidade de realização de procedimento para contratação de serviços de distribuição de publicidade legal para o Estado jie Sergipe, Considerando que a gama de atribuições da Superintendência Geral de Compras Centralizadas (SOCC) não permita a disponibilidade de exclusividade para o processamento deste procedimento, podendo redundar em interrupção da prestação dos serviços da Secretaria do Estado da Comunicação Social, e, ainda respeitando a competência de gerenciamento dos procedimentos de compras e contratação da SGCC/SEAD, RESOLVE: Art. I o . Fica constituído pelo prazo de 6 (seis) meses, Comissão Especial de Credenciamento mista, composta por servidores da SECOM e SEAD abaixo nominados: Aline Magna Cardoso Barroso LIma(Secom) CPF N° 724.399.395-87 ledo Flávio de Andrade Filho(Secom) . CPF N° 807.289.445-53 Márcio Zylberrrían (Sead) CPF N° 885.171.017-15 Maria Élenildes Prata Goês (Sead) CPF N° 286.448.835-34
Art. 2.
A Comissão Especial terá competência específica para processar a Concorrência 01/2009, pará contratação de serviços de agências responsáveis pelos serviços de distribuição de publicidade legal do Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria do Estado"da Comunicação Social.
Art. 3.
A presidência "d a CEC ficará a cargo da servidora Aline Magna Cardoso Barroso Lima, secretariada pelo servidor ledo FJávió" de Andrade Filhó, sendo os demais membros componentes. Secretina de Estado da Comunicação Social Av Adeito Frínio," 3305 - Bum) GrageruCEP 49.027-900 - Aracaju/SÊ Telefax (79)3216-8106 í^. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE EgTAPjO PA ÇOMUNfCAÇÃQ SOCIAL
Art. 4.
Pelã participação na Comissão, cada servidor receberá um adicional de trabalho tético, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE tUnidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe! observados os liníjtes estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei 2148/77, e 4econformidade com o disposto no decreto Governamental n D 24.214 de cumulação. c f
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, cumprá-se e publí^ue^se. v 9 Gabinete do Secretário do Estado da Comunicação Social, 05 de Janeiro de 2009. ELOUS^DA SILVA GALDINO SecretáriaVlo Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado de Comunicação SociaJ Av Adeha Franco, 3305 - Bairro QnigWu - CEP 49.0^7.900 - Araçaju/SE Telefax Í79U216-8 JO Ó

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