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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25854, de 4 de março de 2009

Nº 25854/2009

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$ $fy DE OO DEp6^^fiWDE2008 Prorroga e altera o art. 3 o do Decreto n°. 25.084, de 28 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, Comissão de Trabalho para promover a Assistência Judiciária nas unidades prisionais integrantes do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o Decreto n°. 25.084, de 28 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, Comissão de Trabalho para promover a Assistência Judiciária nas unidades prisionais integrantes do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe.

Art. 2.
Altera o art. 3 o do Decreto n°. 25.084, de 28 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3 o ...
IAgenildo Machado de Freitas Júnior, CPF n°. 831.265.545-04; "(NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2008. GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°Sf.df^ DE 30 DE/^O/ M O DE 2008
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de cíWuêU^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO A ^z ^ medito deWigueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania ClõvWBurbosa Secretário de Estado de/Governo PRORROGA/602008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CD)ADÂMIA GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N°%% /2008 DeôStemáNÊfiitM de 2008 Dispõe sobre a prorogação da validade da Comissão de Trabalho pará promover a Assistência Judiciária nas unidades prisionais integrantes do Sistema Peninteciário do Estado de Sergipe. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, combinada com a Lei 7.210, de 11 de novembro de 1984, e Decreto 24.571, de 31 de julho de 2007, RESOLVE: Art.l°. Prorogar, por igual período, a validade da portaria de n° 051 de 18 de fevereiro de 2008, e omologada atravez do Decreto n° 25.084 de 28 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a constituição, finalidade, composição, regime de pagamento e prazo de duração da Comissão de Trabalho pará promover a Assistência Judiciária nas unidades prisionais integrantes do Sistema Peninteciário do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Substituir, colocando no lugar do membro Stênio Gonçalo dos Santos Júnior (CPF n° 693.201.285-53), o novo membro Agenildo Machado de Freitas Júnior (CPF n° 831.265.545-04).
Art. 3.
Substituir, colocando no lugar do membro Hélio Matheus de Oliveira Sanos (CPF GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA GABINETE DO SECRETARIO n° 002.196.055-05), o novo membro Ana Belmira Torres Rocha Aragão (CPF n° 375.594.515-00).
Art. 4.
Constituir, Joselito Ferreira Rezende como o novo Presidente da Comissão.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia Oide outubro de 2008, e terá validade de 01 (um) ano. DE-SE CIÊNCIA. PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, em Aracaju, c i de Ji de 2008. Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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