Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25854, de 4 de março de 2009
Nº 25854/2009
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $$ $fy DE OO DEp6^^fiWDE2008 Prorroga e altera o art. 3 o do Decreto n°. 25.084, de 28 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, Comissão de Trabalho para promover a Assistência Judiciária nas unidades prisionais integrantes do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o Decreto n°. 25.084, de 28 de fevereiro de 2008, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, Comissão de Trabalho para promover a Assistência Judiciária nas unidades prisionais integrantes do Sistema Penitenciário do Estado de Sergipe.