Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25671, de 29 de outubro de 2008
Nº 25671/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$ C^fí D E 5 S D E 0CTTt/B8(9 DE 2008
Institui no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Unidade Gestora do Programa Sergipe Cidades - UGPSC, relacionada às ações de Desenvolvimento Urbano de Interesse Social do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de Constituição Estadual, e, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; e, Considerando, por fim, que para a consecução dos propósitos do Programa Sergipe Cidades configura-se como condição sine qua non a constituição de uma Unidade Gestora do Programa. DECRETA : Art. I o Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Unidade Gestora do Programa Sergipe Cidades - UGPSC, com o objetivo de coordenar e acompanhar todas as atividades e ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa.