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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25671, de 29 de outubro de 2008

Nº 25671/2008

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Art. 2.
A UGPSC é coordenada pela Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, sendo diretamente subordinada ao Secretário de Estado do Planejamento. GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°$$- RI D E á ? DE OUTV(bKO DE 2008

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$ C^fí D E 5 S D E 0CTTt/B8(9 DE 2008

Institui no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Unidade Gestora do Programa Sergipe Cidades - UGPSC, relacionada às ações de Desenvolvimento Urbano de Interesse Social do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de Constituição Estadual, e, Considerando a necessidade de promover a estruturação urbana no âmbito municipal e territorial, bem como introduzir o desenvolvimento da atividade econômica do Estado, buscando apoiar a vocação natural de cada território; Considerando que o programa Sergipe Cidades vem contribuir para o atendimento das necessidades anteriormente abordadas, mediante a implantação de projetos habitacionais, de estruturação urbana e rural, de desenvolvimento social e econômico e de fortalecimento institucional dos municípios, interiorizando a promoção social e o desenvolvimento econômico, sustentável e participativo; e, Considerando, por fim, que para a consecução dos propósitos do Programa Sergipe Cidades configura-se como condição sine qua non a constituição de uma Unidade Gestora do Programa. DECRETA : Art. I o Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Unidade Gestora do Programa Sergipe Cidades - UGPSC, com o objetivo de coordenar e acompanhar todas as atividades e ações a serem desenvolvidas no âmbito do Programa.

Art. 3.
Integram a Unidade Gestora do Programa Sergipe Cidades - UGPSC, como órgãos coordenadores:
ISecretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN - Coordenadoria Geral, Coordenadoria Administrativa e Financeira e Coordenadoria de Apoio Jurídico;
IISecretaria de Estado das Cidades e da Integração Municipal - SECIM - Coordenadoria de Articulação Municipal;
IIISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC - Coordenadoria de Apoio Econômico;
IVSecretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA - Coordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia;
VSecretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH — Coordenadoria de Meio Ambiente;
VIProcuradoria-Geral do Estado - PGE - Coordenadoria Jurídica. § I o A Coordenadoria-Geral da UGPSC será exercida por um membro da SEPLAN, preferencialmente por profissional de nível superior, na função de Coordenador-Geral, com Adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe).
§ 2ºAs demais Coordenadorias da UGPSC serão subordinadas diretamente à Coordenadoria-Geral, sendo exercidas, preferencialmente, por profissionais de nível superior, na função de Coordenadores, com Adicional equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe).
§ 3ºOs ocupantes da função de Coordenador—Geral e demais Coordenadores serão designados por portaria da SEPLAN, mediante indicação da Secretaria Coordenadora na qual está lotado.
Art. 4.
Integram a Unidade Gestora do Programa Sergipe Cidades - UGPSC, como órgãos executores, as seguintes Entidades da Administração Indireta: l " - ^ GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°$fr W DE^?D E QUtUfrRO DE 2008
IAdministração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;
IICompanhia de Habitação e Obras Públicas - CEHOP;
IIICompanhia de Saneamento de Sergipe - DESO; § I o Os Órgãos Executores da UGPSC são subordinados às Secretarias Coordenadoras às quais estão legalmente vinculados, tendo como representantes, preferencialmente, profissionais de nível superior, na função de Executores, com Adicional equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe).
§ 2ºOs ocupantes da função de Executor serão designados por portaria da SEPLAN, mediante indicação do Orgão Executor na qual está lotado.
Art. 5.
Os meios e recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da UGPSC devem ser disponibilizados pelas Secretarias integrantes da Unidade Gestora, com despesas correndo a conta de dotações orçamentárias destinadas a este fim, constantes do Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 6.
A UGPSC deve ser instalada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Araçaji 120° da República. Aracaju,!)?? de QÚjuQJUO de 2008; 187° da Independência e ,c^ÁXg^%. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lúcia ae Oliveira Falcén Secretária Secretário de Estado das Cidades e da Integração Municipal, em exercício GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S$ 6?j DE 2 ? DE OUfUb^O DE 2008 Jorge Sá Secretário de Es Econômico a de Oliveira do do Desenvolvimento cia e Tecnologia Osvaldo A Secretário de Esta ascimento Filho a Infra-Estrutura Márcio Costa Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos MárcMJ, ProcuradorClóvis Barbosa deStelo Secretário de Estado de Governo INSTITUI/06141008

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