Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25632, de 2 de outubro de 2008

Nº 25632/2008

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$-Ç3á DEO J DE OUlUBfiO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 048, de 16 de abril de 2008, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga a Comissão Especial de Licitação para aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades ou ações de natureza técnico-operacional nas emissoras de rádio e TV mantida pela mesma Fundação, inclusive quanto à implantação de sinal via satélite, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art, 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 048, de 16 de abril de 2008, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga a Comissão Especial de Licitação para aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades ou ações de natureza técnico-operacional nas emissoras de rádio e TV mantida pela mesma Fundação, inclusive quanto à implantação de sinal via satélite, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de dcsfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 048, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Diretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° a$ €3 3. DE Oi DE OUTUBRO DE 2008
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de abril de 2008. Aracaju, 01 de OuiZfr^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. /9 ^JL ?LODÊDA CHAGAS DO ESTADO NI JoslkFernandes de Lima Secretário de Estado da Educação Clóvif Barbosa dentelo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/302008 GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE Gabinete do Diretor Presidente PORTARIA N° 048 /2008-GDP DE 16 DE ABRIL DE 2008 A DIRETORA PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERD?Ê DE SERGD?E, no uso das suas atribuições legais e regulamentaxes, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto Governamental n° 23.595. de 29 de dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAR, c/c com o Decreto n° 24.214 de 30 de janeiro de 2007, bem como com lastro na Lei n° 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), RESOLVE Art. I o - Alterar a Comissão Especial de Licitação da Fundação Aperipê de Sergipe, para a aquisição de materiais e serviços, prestação e/ou execução de atividades ou ações de natureza técnico-operacional nas emissoras de rádio e TV mantidas pela mesma Fundação, inclusive quanto à implantação de sinal via satélite, pelo período de 01 ano ou seja 01 de abril de 2008 á 30 de março de 2009.
Art. 2.
- Ficam designados os seguintes membros: VALDOMIRO DOS SANTOS, Membro, RG 565.964/SE, CPF 072.837.415-34; JOSÉ CLÁUDIO FEITOSA, Membro, RG 876.800/SE, CPF 517.909.125-04; JULIANA SANTOS DORIÁ, Membro, RG 1.381.830/SE, CPF 977.147.985-72; MÁRCIO ANTÔNIO SALES VENÂNCIO, Membro, RG n°. 1.441.489/SE e CPF n°. 777.838.755-72, CELIENE SANATANA LIMA, Membro, RG n°. 1.134.878/SE e CPF n°. 887.467.395-72 sob a presidência de JULIANA SANTOS DORIÁ. Parágrafo Único - O Presidente, nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro pará substitui-lo.
Art. 3.
- Pela participação na comissão de trabalho do Art. I o desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 2.148/77.
Art. 4.
- Esta Portaria retroage a data de 01 de abril de 2008.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Diretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe em Aracaju, 16 de abril de 2008. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. WL^ÍL ^ ^----- / / INDIRA PEREIHA^?MARAL ( / Diretora Presidenta 1/^^ÁJ^OJKJOJ( Fundação Aperipê de Sergipe Rua Laranjeiras n" 1837 - Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/SE Tal.: 3214-6755 Fax:3214-6858

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.