GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°àf. €1Q D E $3 DE SeteMB%O DE 2008
Homologa a Portaria n°. 87, de 01 de setembro de 2008, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga a Comissão de Inquérito Administrativo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, Vu e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica Homologada a Portaria n°. 87, de 01 de setembro de 2008, da Fundação Aperipê de Sergipe, que prorroga por mais 06 (seis) meses a Comissão de Inquérito Administrativo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â^ de y^ulx^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. CHAGAS ESTADO ^ I - Lima Educação ClóvyBarbosa de Meio Secretário de Estado de/Governo PRORROGA/492008 PORTARIA N 8 0S7/2008-GDP DE 01 DE SETEMBRO DE 2008 Prorroga Comissão de Inquérito Administrativo que trata a Portaria n°.035 de 11 de fevereiro de 2008 da Fundação Aperipê de Sergipe. A DIRETORA-PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE, no uso das suas atribuições legais e regulamentar, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo art. 17 do Decreto Governamental n fi 23.595, de 29 de dezembro de 2005, que aprovou a reforma do Estatuto da FUNDAP, c/c com o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, bem como com lastro na Lei n a 2.148/77 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Sergipe), RESOLVE Art. I o - Prorrogar a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Fundação Aperipê de Sergipe,estabelecida pela Portaria n°. 035/2008 de 11 de fevereiro de 2008 homologada pelo Decreto Governamental n°. 25.198 de 10 de abril de 2008, pelo período de 06 (seis ) meses, ou seja, de 01 de outubro de 2008 à 30 de março de 2009, com a seguinte composição:
Art. 2.
- Ficam designados os seguintes membros: GIMENA DANIEL BOMFIM, Membro, CPF 276.318.935-00, RG 687.279/SE; ANTÔNIO DE SOUZA, Membro, CPF: 051.896.675-53 RG: 109.557/SE, CARLOS RODRIGO TANAJURA BARRETO, Presidente, CPF: 933.501.395-15, RG: 078.286.468-6/BA, sob a presidência de CARLOS RODRIGO TANAJURA BARRETO.
Art. 3.
- - Pela participação na comissão de trabalho do Art. 1- desta portaria, cada servidor receberá um adicional equivalente a 30 vezes o valor da UFP/SE, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n° 1148/77. Parágrafo Único - O Presidente nos seus eventuais impedimentos ou ausência designará um membro pará substituí-lo.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2008.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Diretora-Presidenta da Fundação Aperipê de Sergipe, em Aracaju, 01 de setembro de 2008. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. V, y Diretora-Presidenta Fundação Aperipê de Sergipe Rua Laranjeiras n° 1837 - Bairro Getúlio Vargas - AracaJu/SE Tai: 3214-6755 Fax: 32146858
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