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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25551, de 1 de setembro de 2008

Nº 25551/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$. 5$í DE^9 DE ftGQSfO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 067/2008, de 28 de abril de 2008, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe PRODASE, que dispõe sobre a criação de Comissão para proceder ao devido processo legal de Tomada de Contas Especial, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 067/2008, de 28 de abril de 2008, da Companhia de Processamento de Dados de Sergipe - PRODASE, que dispõe sobre a criação de Comissão para proceder ao devido processo legal de Tomada de Contas Especial, para os fins que indica.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 067, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente da PRODASE, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°â$^$l DE ^ 9 DE -PIOCISTO DE2008 regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â-S de OL^QOJS" de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Q MARCELO DÉDAj CHÁ GÁS GOVERNADOR DO ESTADO rosé dê Oliveira Júnior Secretário de Estado-Çhefe da Casa Civil Lta JóvM Barbosa de Melo Secretária de Estado-ue Governo HOMOLOGA/1002008 PORTARIA N° 067/2008 DE 28 DE ABRIL DE 2008 Instaura Comissão para Procedimentos de Tomada de Contas Especial. O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE SERGIPE - PRODASE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO a Comunicação interna n° 20-0012/2008 de 03 de abril de 2008; CONSIDERANDO a recomendação da Controladoria Geral do Estado, exposta através do Ofício n° 1084/2007 ref. CONGER n° 297/2007, protocolado com o n° 009.106.00019/2008-6, em 03/01/2008, RESOLVE : Art. I o . - Instaura Comissão pará proceder ao devido processo legal de Tomada de Contas Especial, na forma prevista nos Artigos 30, Caput, e 68 inciso III da Lei Complementar n° 04, de 12/11/1990, (Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Sergipe), objetivando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação precisa dos danos causados ao Patrimônio do Estado de Sergipe, decorrentes do Contrato n° 016/2003, firmado com a empresa FUBRAS.
Art. 2.
- A Comissão de Tomada de Conta Especial de que trata o artigo I o , será composta pelos seguintes membros: KLEIDSON NASCIMENTO DOS SANTOS - Presidente RG. N° 1.228.834 SSP/SE e CIC/MF N° 979.819.075-00 HENILTON FARIA DOS SANTOS - Membro RG N° 550.329 SSP/ES e CIC/MF N° 780.326.447-68 JORGE EDUARDO DOS SANTOS - Membro RG n° 300.788 SSP/SE e CIC/MF N° 120.303.925-53 LÚCIA AUGUSTA DOS SANTOS - Membro RG.N° 157.971 SSP/SE e CIC/MF N° 085.822.465-87
Art. 3.
- O Presidente, nos seus eventuais impedimentos, será substituído pelo membro por ele indicado. A^ Av. idúlio Franco, 3165 - Bairro Grageru - PABX (079) 216-1000 -fax (79) 2/6-1012 CEP49.027-0/0- Aracaju-SE-C.G.C 13. 164. 9iMfflll-04- Insc. Estadual27.079.903 -O
Art. 4.
- Cada servidor componente da Comissão de que trata a presente Portaria, perceberá um adicional de participação por estas atribuições equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe a ser pago mensalmente durante o período de vigência dos trabalhos, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como o disposto no inciso IV do art. 4 o , do Decreto Estadual n° 24.571 de 31/07/2007 e os limites estabelecidos na Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 5.
- Esta Portaria terá vigência por 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 6.
- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. T - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju (Sergipe), 28 de abril de 2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CLÁUDIO LUIZ DA SILVA Diretor Presidente. JSSEàSENEDITO DE PAULA Diretor Administrativo e Financeiro Av Mélia Franco, 3165 - Bairro Grageru - PABX(079) 216-tMO-fax (79) 210-1012 CEP 49.027-010 - Aracaju - SE - C.G.C 13. 164. 959/0001-04 - Insc. Estadual 27.079.903-O

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