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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24831, de 21 de novembro de 2007

Nº 24831/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^$3l D E ãG DE A/OvEMOAO DE 2007

Homologa a Portaria n° 154/2007, de 02 de outubro de 2007, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para levantamento das contas, bens, valores e rendas públicas do responsável pela gestão do CBM/SE, compreendida entre 01/01/2006 a 31/12/2006, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 154/2007, de 02 de outubro de 2007, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho para levantamento das contas, bens, valores e rendas públicas do responsável pela gestão do CBM/SE, compreendida entre 01/01/2006 a 31/12/2006, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n° 154/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, JUD de i^ocZezukMO de 2007; 186° da Independência e 119° da :éjfffo SUrfí Pu Secretário de ^jpdp^éhrSégu^ança Pública ClóvisBuWosãdeMe Secretário áe Estado dvóoverno HOMOLOGA/1502007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE Portaria n° 154/2007, de 02 de outubro de 2007. Constitui Comissão de Trabalho Técnico para realizar o levantamento das contas, bens, valores e rendas públicas do responsável pela gestão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe referente ao período compreendido entre I o de janeiro e 31 de dezembro do ano de 2006, e dá providências correlatas. O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, combinado com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007, bem como por proposta encaminhada por este Comando, através do Oficio n° 93/2007-DRH, de 02 de outubro de 2007, e Considerando a comunicação feita pela Controladoria Geral do Estado, através do Ofício Circular n° 001/CONGER-2007, em cumprimento à Resolução n° 153/90 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe; e Considerando, por fim, os prazos determinados pela Lei Complementar n° 04, de 12 de novembro de 1990, RESOLV E ; Art. I o . Fica constituída Comissão de Trabalho Técnico, para realizar o levantamento das contas, bens, valores e rendas públicas do responsável pela gestão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe referente ao período compreendido entre I o de janeiro e 31 de dezembro do ano de 2 006.
Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. 1° desta Portaria, é composta pelos seguintes membros:
ILaudemy Vieira Dias, Major QOBM, R.G. n° 1.053.881-5; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE
IIValtemiro da Silva Vicente, I o Tenente QOABM, R.G. n° 729.528-6;
IIIJoão César Carvalho de Sena, I o Tenente QOABM, R.G. n° 461.517-4;
IVNelson Pereira Júnior, Cabo QBMP-O, R.G. n° 952.437-1.
Parágrafo únicoA coordenação da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I e secretariada pelo membro indicado no inciso IV do "caput" deste artigo.
Art. 3.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por esta Portaria, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais régulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, bem como o disposto no § 3 o do art. 3 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de
Art. 5.
A Comissão de que trata o art. I o desta Portaria deve concluir as suas atividades no prazo de 01 (um) ano, a partir da data de vigência desta Portaria, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente, à Secretaria de Estado de Governo, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão.
Art. 6.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de maio de 2007.
Parágrafo únicoMediante proposta justificada do Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, o prazo estabelecido no "caput" deste GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE artig o pode ser prorrogado, objetivando a continuidade da s atividades do Grupo de Trabalho. REGISTRE-S E CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE REGINALDO/ÊAÜTOSq MOURAR - CEL . QOBM COMANDANTE/GERAL/DO CBMSE Eduardo Carlos dos/^úhtos Pereira - Ten. Cel Diretor de Recursos Humanos QOBM

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