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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24748, de 9 de outubro de 2007

Nº 24748/2007

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 04 (quatro) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo de Trabalho, sob pena de desfazimento do mesmo.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°íé yli f DE O? DE QVtVefiÜ DE 2007

Homologa a Portaria n° 601/07, de 03 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para realização de processo seletivo para contratação temporária de profissionais da área de saúde nas Unidades Estaduais, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o Fica homologada a Portaria n° 601/07, de 03 de outubro de 2007, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para realização de processo seletivo para contratação temporária de profissionais da área de saúde nas Unidades Estaduais, e dá outras providências para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo de Trabalho, referido na Portaria n° 601/2007, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2007, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, Og de Oufc^ o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^^^^,^L^L^^, MARCEL0BÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogé Secreta Clóvis Secretária de Estado de Governo HOMOLOGA/1572007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PORTARIA n.° 601 /07 De 03 de outubro de 2007. CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NAS UNIDADES ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário de Estado da Saúde no uso de suas atribuições legais e com base no art. 90, II, da Constituição do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade da contratação temporária de profissionais da área de saúde pará desenvolverem suas funções em determinadas unidades da Secretaria de Estado da Saúde, vez que o quadro próprio é insuficiente; Considerando que a contratação dar-se-á nos moldes estabelecidos pela Lei Estadual n°. 2.781, de 02 de janeiro de 1990; Considerando por fim que a necessidade da criação de um grupo de trabalho específico pará realização dos procedimentos inerentes à ao processo a ser realizado. RESOLVE: Art. V - Constituir, pelo prazo de 04 (quatro) meses, o Grupo de Trabalho pará o desenvolvimento das seguintes atividades:
IPreparar e encaminhar o edital à Procuradoria Geral do Estado para análise;
IIElaborar as respectivas minutas de contratos temporários;
IIIElaborar e encaminhar respostas às diligências e impugnações solicitadas pela Procuradoria Geral do Estado/PGE ;
IVEncaminhar o à processo ao Governador do Estado pará autorização;
VElaborar e encaminhar respostas às diligências e impugnações solicitadas pela Procuradoria Geral do Estado/PGE; ( ^ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
VIEncaminhar o processo ao CRAFI para autorização da realização da despesa;
VIIRealizar a análise curricular e as entrevistas discriminadas no processo de seleção;
VIIIResponder os recursos por ventura existentes;
IXPrestar aos candidatos as informações necessárias;
XEncaminhar cópia do processo finalizado ao Tribunal do Contas do Estado de Sergipe; Art. V - O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos serviços abaixo designados, sob a coordenação do primeiro:
IGilberto dos Santos - CPF 557.071.735-87
IIMirian Christina dos Santos Carvalho - CPF 425.172.149-49
IIIMônica Silveira Mendonça - CPF 456.797.035-72
Art. 3.
- Os servidores que integram o Grupo de Trabalho perceberão, a título de participação, o correspondente a 30 (trinta) UFP (Unidade Fiscal Padrão) do Estado de Sergipe, conforme Decreto Governamental n° 19.356/95, enquanto perdurarem os trabalhos, exceto Mônica Silveira Mendonça.
Art. 4.
- A presente Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2007. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. ROGÉRIO CJA^ÀlH O SANTOS Secretario de Estado da Saúde

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