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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24363, de 27 de abril de 2007

Nº 24363/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^-3 é3 DE o?f DE ftBftU DE 2007

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, Comissão Especial de Sindicância, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VI, e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com o art. 4 o da Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; na conformidade da Lei n° 4.364, de 23 de abril de 2001; e tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SES, Comissão Especial de Sindicância, vinculada ao Hospital Geral João Alves Filho - HGJAF.

Art. 2.
A Comissão Especial de Sindicância de que trata o art. I o deste Decreto, tem por finalidade apurar responsabilidades administrativas atinentes ao caso específico objeto de relato na Comunicação Interna 051/2007, do Hospital Geral João Alves Filho - HGJAF.
Art. 3.
A Comissão constituída nos termos deste Decreto é composta por servidores do Quadro Efetivo de Pessoal do Hospital Geral João Alves Filho - HGJAF, com formação técnica adequada e experiência compatível com a natureza dos trabalhos.
Art. 4.
A Comissão Especial de Sindicância é composto pelos seguintes membros: representante da Assessoria Jurídica da SES;
IIFernando Luiz de Araújo Monteiro, CPF n° 265.328.245-34, representante da Assessoria Jurídica da SES;
IIIMônica Silveira Mendonça, CPF n° 456.797.035-72, representante da Coordenadoria de Recursos Humanos da SES; t/ GOVERNO DE SERGIPE tDECRETO N° 3^363 DE SLC DE 45FM^. DE 2007
IVNorberto Nunes de Andrade, CPF n° 419.167.785-34, representante da Coordenadoria de Logística da SES.
Parágrafo únicoA Coordenação da Comissão Especial de Sindicância deve ser presidida pelo membro indicado no inciso I do "caput" deste artigo.
Art. 5.
Pela participação na Comissão de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE, a ser pago mensalmente, no período de 90 (noventa) dias, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os artigos 182 e 187, § I o , da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. § I o . Ao final do período estabelecido no "caput" deste artigo, a Comissão apresentará relatório completo dos fatos apurados, com as devidas recomendações em termos de conseqüências administrativas.
§ 2º. O período estabelecido no "caput" deste artigo pode ser prorrogado por Decreto do Governador do Estado, mediante solicitação fundamentada do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, gg de v^jj) de 2007; 186° da Independência e 119° da República. BEÊIVALDa CHAGAS SILVA c GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Rogério cfarvãího Santos SecretáriáUe Estado da Saúde ClóvU Barbosa de Níffb Secretário de Estado aWuoverno CONSTITUI/132007

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