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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24419, de 30 de maio de 2007

Nº 24419/2007

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unico Art. 2. Art. 3.
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Altera os arts. 2 o e 5 o , do Decreto n° 24.363, de 26 de abril de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, Comissão Especial de Sindicância, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VI, e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com o art. 4 o da Lei n° 3.545, de 26 de outubro de 1994; na conformidade da Lei n° 4.364, de 23 de abril de 2001; e tendo em vista o disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Os arts. 2 o e 5 o , do Decreto n° 24.363, de 26 de abril de 2007, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, Comissão Especial de Sindicância, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 2 o . A Comissão de que trata o art 1° deste Decreto, tem por finalidade apurar responsabilidades administrativas atinentes ao caso específico objeto de relato na Comunicação Interna 051/2007, do Hospital Geral João Alves Filho - HGJAF, devendo ser concluída no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, a critério da Autoridade que determinou sua instauração.

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í 9 de ^wxx^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^Áir^ MARCELOJM:DA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogéria^^rv^lhõ Santos Secretário de Estado da Saúde Clóvis Barbosa de Meh Secretáriode Estado de governo ALTERA/182007

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