Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23914, de 4 de agosto de 2006
Nº 23914/2006
unico
II
GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N° o23 QM DE 03 DE AeosrV DE 2006
Dispõe sobre as normas gerais, o calendário e a estrutura participativa para a realização dos XXIII Jogos da Primavera, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõe o § I o do art. I o da Lei n.° 5.493, de 21 de dezembro de 2004, que institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente, e Considerando a importância da realização anual dos "Jogos da Primavera", como evento desportivo estudantil, dada a oportunidade de integração entre os alunos da Rede Pública e da Rede Particular do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade da fixação de disposições acerca das normas gerais, do calendário e da estrutura participativa, para a realização dos referidos "Jogos da Primavera", DECRETA: Art. I o . Os "Jogos da Primavera", instituídos pela Lei n.° 5.493, de 21 de dezembro de 2004, como evento desportivo que deve ser realizado anualmente, com a participação da juventude sergipana, através das Unidades ou Estabelecimentos Escolares da Rede Pública e da Rede Particular de Ensino de Sergipe, tem as suas normas gerais, seu calendário e a sua estrutura participativa reguladas na forma deste Decreto, especificamente para o ano 2006.