Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23914, de 4 de agosto de 2006

Nº 23914/2006

Ver fonte oficial 9 artigos

unico

II

GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N° o23 QM DE 03 DE AeosrV DE 2006

Dispõe sobre as normas gerais, o calendário e a estrutura participativa para a realização dos XXIII Jogos da Primavera, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que dispõe o § I o do art. I o da Lei n.° 5.493, de 21 de dezembro de 2004, que institui os "Jogos da Primavera", como evento desportivo a ser realizado anualmente, e Considerando a importância da realização anual dos "Jogos da Primavera", como evento desportivo estudantil, dada a oportunidade de integração entre os alunos da Rede Pública e da Rede Particular do Estado de Sergipe; Considerando a necessidade da fixação de disposições acerca das normas gerais, do calendário e da estrutura participativa, para a realização dos referidos "Jogos da Primavera", DECRETA: Art. I o . Os "Jogos da Primavera", instituídos pela Lei n.° 5.493, de 21 de dezembro de 2004, como evento desportivo que deve ser realizado anualmente, com a participação da juventude sergipana, através das Unidades ou Estabelecimentos Escolares da Rede Pública e da Rede Particular de Ensino de Sergipe, tem as suas normas gerais, seu calendário e a sua estrutura participativa reguladas na forma deste Decreto, especificamente para o ano 2006.

Art. 2.
Os "Jogos da Primavera" baseiam-se nos seguintes princípios:
Ida democracia: assegurando ao estudante, acesso à prática esportiva;
IIdo conhecimento: relativo ao esporte e lazer, propiciado por uma linguagem simples e objetiva;
IIIda educação: para o desenvolvimento de uma cultura de saúde e lazer;
IVdo respeito à cidadania: propiciado pelo entendimento e aplicação das regras esportivas;
Vda humanização: estimulando o estudante a vivenciar o prazer, proporcionado pelo lúdico esportivo e valorizando-o como sujeito de toda ação.
Art. 3.
Os "Jogos da Primavera", como manifestação culturalesportiva-estudantil, têm como finalidades principais:
Iestimular a prática esportiva de base na comunidade estudantil;
IIdesenvolver o intercâmbio sócio-esportivo entre os estudantes;
IIIproporcionar a união da classe estudantil, comunidade e autoridades constituídas; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â33M DE (93 DE ftGQrrV DE 2006
IVincrementar as boas relações entre professores, alunos, pais e dirigentes;
Vpromover e exaltar a prática esportiva como instrumento indispensável à formação integral do ser humano.
Art. 4.
São da competência da Secretaria de Estado da Educação - SEED, as atividades de planejamento e de execução dos "Jogos da Primavera", podendo o respectivo Secretário de Estado, solicitar a colaboração de outros órgãos e/ou entidades do Poder Executivo Estadual, assim como da iniciativa privada, na forma da lei.
Art. 5.
Os "Jogos da Primavera", no ano 2006, devem ser realizados no período de 23 de agosto a 02 de setembro, sendo esta a sua 23 a (vigésima terceira) edição.
Parágrafo únicoPara fins administrativos e/ou operacionais, deve o evento de que trata este Decreto, no ano 2006, ser denominado "XXIII Jogos da Primavera".
Art. 6.
Os "XXIII Jogos da Primavera" devem contar com Regulamentos Geral e Específicos das Modalidades Esportivas, confeccionados pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, e homologados mediante ato do respectivo Secretário de Estado. § I o . O Regulamento Geral de que trata o "caput" deste artigo deve conter todo o detalhamento da organização geral dos mesmos "Jogos da Primavera", bem como, normas atinentes aos requisitos, condições, instruções, orientações e tudo mais o que se fizer necessário para a realização do evento.
§ 2º. Os Regulamentos Específicos das Modalidades Esportivas devem ser confeccionados em sintonia com as normas técnicas oficiais próprias de cada modalidade, adequando-as às peculiaridades locais.
Art. 7.
A estrutura participativa para a realização dos "XXIII Jogos da Primavera" conta com os segmentos operacionais de "Organização e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^3 BJ^ DE P3 DE ft$OslV DE 2 Comando" e de "Administração e Execução", compostos, cada um, das seguintes Comissões:
Isegmento operacional de "Organização e Comando":
a)Comissão Central Organizadora - CCO;
b)Comissão Técnico-Esportiva - CTE.
IIsegmento operacional de "Administração e Execução":
a)Comissão de Finanças;
b)Comissão Técnico-Administrativa;
c)Comissão de Supervisão de Modalidades;
d)Comissão de Implementos e Materiais Esportivos;
e)Comissão de Instalações Esportivas;
f)Comissão de Premiação;
g)Comissão de Divulgação;
h)Comissão de Sonorização e Desfile;
i)Comissão de Hospedagem;
j)Comissão de Serviços Gerais, Limpeza e Manutenção;
k)Comissão de Transporte;
m)Comissão de Saúde; GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N ú oi3:SHt DE 0 DE fieosro DE 2006
n)Comissão de Alimentação;
o)Comissão de Avaliação e Controle. § I o . As Comissões elencadas no inciso I deste artigo, partes integrantes do segmento operacional de "Organização e Comando", devem ser constituídas mediante Decreto do Poder Executivo, sendo os respectivos membros indicados pelo Secretário de Estado da Educação.
§ 2º. As Comissões elencadas no inciso II deste artigo, partes integrantes do segmento operacional de "Administração e Execução", devem ser constituídas mediante Portaria do Secretário de Estado da Educação.
Art. 8.
O detalhamento das competências dos organismos integrantes da estrutura participativa para a realização dos "XXIII Jogos da Primavera", bem como das respectivas normas gerais e específicas das modalidades esportivas, devem ser efetuados mediante ato do Secretário de Estado da Educação, resguardados a competência legal do Governador do Estado e os limites estabelecidos pela Lei n.° 5.493, de 21 de dezembro de 2004, e neste Decreto.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de ^tóf e jae 2006; 185° da Independência e 118° da República. ^ ffi$MM$FILHO ^VERNADOKDO ESTADO Lindbergh Gondito de Lucena Secretário de Estado da Educação Juvêncio José Mwasjte Oliveira Secretário déEstaMa de Governo DISPÕE/402006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.