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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23815, de 5 de junho de 2006

Nº 23815/2006

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I II VII unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera e revoga dispositivos do art. 8 o do Decreto n.° 22.050, de 25 de julho de 2003, que dispõe sobre Parcelamento de Débito Fiscal, e sobre adjudicação de bens penhorados em execução fiscal, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 45 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS, DECRETA: Art. I o . O art. 8 o do Decreto n.° 22.050, de 25 de julho de 2003, que dispõe sobre Parcelamento de Débito Fiscal, e sobre adjudicação de bens penhorados em execução fiscal, alterado o inciso II e revogados os incisos I e VII do seu "caput", com alterações introduzidas pelo Decreto n.° 23.063, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar nos seguintes termos: "Art. 8 o ....

I

II

VII

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oi de Jti^Afde, 2006 ; 185° da Independência e 118° da República. ^ FILHO R DO ESTADO Gilmar de Melo Mendes Secretario de Estado da Fazenda Juvêncio Secre so% àe Oliveira adô de Governo ALTERA/162006

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