Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23063, de 28 de dezembro de 2004
Nº 23063/2004
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°á3.0(3 DE o2? DE^^ft^ o DE 2004
Altera e acrescenta dispositivos do art. 8 o do Decreto n° 22.050, de 25 de julho de 2003, que dispõe sobre parcelamento de débito fiscal e adjudicação de bens penhorados em execução fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA : Art. I o . O inciso II do "caput" do art. 8 o do Decreto n° 22.050, de 25 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 8°. ... /-.. .
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