Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23663, de 16 de fevereiro de 2006
Nº 23663/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°d3.U3 DE ik DE FirifeiceTKO DE 2006
Revoga o § I o do art. 5 o do Decreto n.° 16.834, de 03 de novembro de 1997, que dispõe sobre condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial Civil, de que trata a Lei n.° 3.868, de 24 de setembro de 1997, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em face do que estabelece a Lei n.° 3.868, de 24 de setembro de 1997; e considerando haver necessidade de modificação de normas constantes do Decreto n.° 16.834, de 03 de novembro de 1997, para atender o interesse do serviço e a conveniência da Administração, DECRETA: Art. I o . Fica revogado o § I o do art. 5° do Decreto n.° 16.834, de 03 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 04 de novembro de 1997, que dispõe sobre condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial Civil, de que trata a Lei n.° 3.868, de 24 de setembro de 1997.