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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23527, de 14 de dezembro de 2005

Nº 23527/2005

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I II unico 4 5 Art. 3. Art. 4.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ^^^ DE 02 DEj?r^"WC? DE 2005

Altera dispositivos dos artigos 616-M, 616- P, 666 e 710, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de construção civil. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o que dispõe a Lei n.° 5.759, de 03 de novembro de 2005, DECRETA : Ar t 1°, Ficam alterados os artigos 616-M e 616-P, o inciso VII do artigo 666, e o § 4 o do artigo 710, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 616-M. A empresa de construção civil localizada neste Estado, que se declarar contribuinte do ICMS, fica sujeita ao pagamento reduzido do imposto, observado o disposto no art 616-N deste Regulamento, que consiste: (NR)

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de d^^L c de 2005; 184° da Independência e 117° da República. ALTERA/443005

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