Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 23420, de 10 de outubro de 2005
Nº 23420/2005
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° -"• $Xfi DE ^D E OüTúaao DE 2005
Altera o "caput" e seu inciso I, e acrescenta o § I o -A, do art. 709 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando, ainda, o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 114, de 16 de dezembro de 2002, e na Lei n.° 4.732, 27 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados o "caput" e seu inciso I, do art. 709 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art 709. A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o montante formado pelo valor total de aquisição ou recebimento da mercadoria, adicionado do valor dos impostos, aí incluído o próprio ICMS, contribuições e todas as demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, inclusive frete e seguro, até o momento do ingresso no estabelecimento adquirente, adotando-se a seguinte metodologia de cobrança: (NR) / - nas operçções com trigo em grão, quando oriundas: (NR)
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