Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22937, de 28 de setembro de 2004

Nº 22937/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

1 3 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o art. 3 o do Decreto n° 11.203, de 04 de janeiro de 1990, que regulamenta as disposições da Lei n° 2.781, de 02 de janeiro de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.781, de 02 de janeiro de 1990, especialmente em seu art. 3 o , que assegura a respectiva competência; e considerando a necessidade de alterar dispositivo do Decreto n° 11.203, de 04 de janeiro de 1990, que regulamenta as disposições da referida Lei n° 2.781/90, a fim de atender a realização de procedimento de interesse do serviço e conveniência da Administração, face às implicações decorrentes da não existência de situações que disponibilizem condições para atendimento de deficiências funcionais da Rede Pública Estadual de Ensino, DECRETA: Art. I o . O art. 3 o do Decreto n° 11.203, de 04 de janeiro de 1990, fica alterado, acrescido do parágrafo 3 o , vigorando nos seguintes termos: "Art 3 o ....

1

3

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de maio de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 der^ZlC L de 2004; 183° da Independência e 116° da República. GQ ILHÓ O ESTADO Eduardo Alves do Amorim Secretário de Estado da Saúde Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Educação José de Araújo Mendonça Sobrikno Secretário ide/Estado dá Administração ió João Rocha Messias xradAr-Gerút4a^êtado W, orreii Secretário de Estado de maverno ALTERA/412004

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.