Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 22937, de 28 de setembro de 2004
Nº 22937/2004
Altera o art. 3 o do Decreto n° 11.203, de 04 de janeiro de 1990, que regulamenta as disposições da Lei n° 2.781, de 02 de janeiro de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.781, de 02 de janeiro de 1990, especialmente em seu art. 3 o , que assegura a respectiva competência; e considerando a necessidade de alterar dispositivo do Decreto n° 11.203, de 04 de janeiro de 1990, que regulamenta as disposições da referida Lei n° 2.781/90, a fim de atender a realização de procedimento de interesse do serviço e conveniência da Administração, face às implicações decorrentes da não existência de situações que disponibilizem condições para atendimento de deficiências funcionais da Rede Pública Estadual de Ensino, DECRETA: Art. I o . O art. 3 o do Decreto n° 11.203, de 04 de janeiro de 1990, fica alterado, acrescido do parágrafo 3 o , vigorando nos seguintes termos: "Art 3 o ....
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