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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22935, de 27 de setembro de 2004

Nº 22935/2004

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4 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o art. I o , acrescentando o parágrafo 4 o , do Decreto n° 22.480, de I o de dezembro de 2003, que dispõe sobre condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial-Militar, de que trata a Lei n° 5.052, de 30 de outubro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o que a respeito dispõe a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e legislação pertinente posterior; tendo em vista o que consta da Lei n° 5.052, de 30 de outubro de 2003, especialmente do seu art. I o e parágrafo I o , que assegura a respectiva competência, para estabelecer condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial-Militar, instituída pela mesma Lei; em face do que estabelece o Decreto n° 22.480, de I o de dezembro de 2003, dispondo sobre condições de percepção e de cálculo da Gratificação Especial de Atividade Policial-Militar, de que trata a referida Lei n° 5.052, de 30 de outubro de 2003; e considerando a necessidade de estabelecer alteração do referido Decreto n° 22.480, de I o de dezembro de 2003, para introdução de norma a respeito de nova condição de percepção da mesma gratificação, por interesse do serviço e conveniência da Administração, DECRETA: Art. I o . O art. I o do Decreto n° 22.480, de I o de dezembro de 2003, fica alterado, acrescido do parágrafo 4 o , vigorando nos seguintes termos: e Arí. r..,. GOVERNO DE SERGIPE n DECRETO N° A1335 D E 33 DE JttMViAO DE 2004

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2004.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de pátUC o ^e 2004; 183° da Independência e 116 o da República. :S FILHÓ DOESTADO Emanuel Messias Oliveira Cacho Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Luiz Antônio Araújo Mendonça Secretário de Estado da Segurança Pública GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° A?-935" DE 33 DE J^fe/nAtu? DE 20J José de Araújo Mendonça Sobrinho Secretário dc Estado da Administração ALTERA/422004

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