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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 22749, de 5 de abril de 2004

Nº 22749/2004

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.T ^ DE 3 / DE /nttuco DE 2004

Designa Membro do Conselho de Correição Fazendária - CONCORF, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , revoga o Decreto n° 21.815, de correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com as disposições da Lei n° 4.483, de 18 de dezembro de 2001, especialmente o seu art. 9 o , e considerando a necessidade de estabelecer uma nova composição do Conselho de Correição Fazendária - CONCORF, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , DECRETA: Art. I o . Ficam designados Max José Vasconcelos de Andrade, R G n° 602.751-SSP/SE, Secretário de Estado da Fazenda, que deve exercer, também, as funções de Presidente do Conselho; Silvana Maria Lisboa Lima, RG n° 403.554-2-SSP/SE, Auditor Técnico de Tributos II, na qualidade de Corregedor-Geral de Fazenda; Jussara Alves Bitencourt, RG. n° 401.252-6-SSP/SE, Oficial Administrativo, da Secretaria de Estado da Fazenda; Augusto Carlos Cavalcante Melo, RG. n° 685.460-5-SSP/SE, Auditor Técnico de Tributos I, e Mário Luiz Brito Aragão, RG. n° 423.817-6-SSP/SE, Procurador de Estado, na qualidade de representante da ProcuradoriaGeral do Estado, como membros do Conselho de Correição Fazendária - CONCORF, da Secretaria de Estado da pazenda - SEF AZ .

Art. 2.
Este Decreto entra publicação, produzindo seus efeitos a p 2004. na data de sua de 0$ de fevereiro de ^ B GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°Á?-?^ DE3À DE Manco DE 2004 Ar t 3 o . Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 2 o e 3 o do Decreto n° 21.815, de 30 de abril de 2003. Aracaju, 3Á de Q^X^^ de 2004; 183° da Independência e 116° da República. DESIGNADO 1-2004 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO Aracaju, 30 de março de 2004. Ofício n° 099/2004 Ref.: Minuta de Decreto sobre o Conselho de Correição Fazendária. Senhor Subsecretário, Tendo em vista o pedido de aposentadoria e o afastamento de um dos membros do CONCORF - Conselho de Correição Fazendária, solicito a elaboração de Decreto para substituição de membro do referido Conselho. O servidor Augusto Carlos Cavalcante Melo, ATT I, com R.G. n° 685.460-5, SSP-SE irá substituir o servidor Gilson Avelino dos Santos, ATT II, designado mediante o Decreto n° 21.815 de 30 de abril de 2003. O mesmo pediu afastamento em 03 de fevereiro deste ano e afastando-se do serviço em 03 de março do mesmo. Portanto, segue anexa minuta de Decreto e arquivo magnético para as providências cabíveis. Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e respeito. Atenciosarriente, MAfyâOSE VASCONCELOS DE ANDRADE Secretário de Estado da Fazenda Ao Exmo. Sr. SEG / GABINETE DEOCLÉCIO VIEIRA FILHO RECEBI Subsecretário de Estado de Governo Em Di /O^jQOQ^ NESTA "" -fv CENAF • Centro Administrativo Augusto Fianço - Edilício Sálvio Oliveira - Av Pras Tanciado Neves. e/n HtlOflíTA I 3H3 . PABK /Í1ÍQI 31 R.7flfl0 . TFI FFAH (0791741.7070 CEP 49 080-900 - Aracaiu-Semlc DECRETO N° DE DE ABRIL DE 2004 Designa membros do Conselho de Correição Fazendária - CONCORF, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, revoga o Decreto n° 21.815, de 30 de abril de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84. Incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de conformidade com as disposições da Lei n° 4.483, de 18 de dezembro de 2001, especialmente o art. 9 o ; em face do que dispõe o decreto n° 17.855 de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de estabelecer uma nova composição do Conselho de Correição Fazendária - CONCORF, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ. DECRETA:
Art. 1.
Ficam designados MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE, RG N° 602.751 SSP/SE, Secretário de Estado da Fazenda, que deve exercer, também, as funções de Presidente do Conselho, SILVANA MARIA LISBOA LIMA, RG N° 403.554- Fazenda, JUSSARA ALVES BITENCOURT, RG N° 401.252-6 SSP/SE, Oficial Administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda, AUGUSTO CARLOS CAVALCANTE MELO, RG N° 685.460-5 SSP/SE, Auditor Técnico de Tributos -I , e MÁRIO LUIZ BRITO ARAGÃO, RG N° 423.817-6 SSP/SE, Procurador de Estado na qualidade de representante da Procuradoria-Geral do Estado como membros do Conselho de Correição Fazendária - CONCORF, da Secretaria de Estado da Fazenda -SEFAZ.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de41de fevereiro de 200%/
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 21.815, deKQJe abril de 20CB. Aracaju, de abril de 2004, 183° da Independência e 116° da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda Nicodemos Correia Falcão Secretário de Estado de Governo

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