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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1555, de 11 de setembro de 2026

Nº 1555/2026

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Convoca o 2º Tenente PM R/R Luis Cláudio Bonifácio Nascimento, e outros, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do proc. digital nº 951/2026-CON.BESP-PM, da Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE, e Considerando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros militares, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e na conformidade da Lei nº 5.699, de Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo:
Io 2º Tenente PM R/R LUIS CLÁUDIO BONIFÁCIO NASCIMENTO, CPF nº XXX.542.275-XX;
IIo 2º Tenente PM R/R JOSÉ VITAL ALVESSILCA, CPF nº XXX.631.724-XX;
IIIo 2º Tenente PM R/R JOSÉ VIEIRA BARROS, CPF nº XXX.787.215-XX;
IVo 2º Tenente PM R/R ROBERVAL ISMERIM DO SACRAMENTO, CPF nº XXX.230.985-XX;
Vo 2º Tenente PM R/R ISAIAS VIEIRA DE SIQUEIRA, CPF nº XXX.347.475-XX; e
VIo 2º Tenente PM R/R JUAREZ CARLOS DE SOUZA, CPF nº XXX.848.294-XX.
Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policias Militares convocados, nos termos do art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e observar, no que couber, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais regulamentares dos servidores bombeiros e policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o adicional por convocação de que trata o art. condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2026.

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