Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 4940, de 5 de setembro de 2003
Nº 4940/2003
GOVERNO DE SERGIPE/ , LEI N° Y MO DE O5T DE fe^Mwo DE 2003
Dispõe sobre o pagamento à vista ou parcelado de débitos fiscais decorrentes de ICM e/ou ICMS, com redução da multa fiscal, da multa de mora e dos juros, e dá providências correlatas. Faco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o , Fica o contribuinte, inscrito ou não no CACESE, dispensado do pagamento de determinados percentuais dos juros e das multas relacionados com débitos fiscais do ICM e do ICMS, apurados através de auto de infração, denunciados espontaneamente ou mesmo notificados, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2003, desde que o pagamento do valor atualizado do débito do imposto seja requerido até 30 de dezembro de 2003, conforme abaixo indicado: fiscal, da multa de mora e dos juros, no caso de pagamento à vista;
II
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