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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21926, de 13 de junho de 2003

Nº 21926/2003

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°Af.9ájÉ DE i i DfU^"^ DE 2003

Constitui Grupo de Trabalho para proceder ao levantamento de bens e materiais e realizar o Inventário do Almoxarifado do Hospital Governador João Alves Filho, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de ser levantada a situação do Almoxarifado do Hospital Governador João Alves Filho, verificando-se a sua situação em 31 de dezembro de 2002, quando do término da administração anterior da Secretaria de Estado da Saúde e o início da atual administração em I o de janeiro de 2003, e realizando-se o respectivo Inventário, DECRETA :

Art. 1.
Fica constituído um Grupo de Trabalho Técnico, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, para proceder ao levantamento de bens e materiais e realizar o respectivo Inventário do Almoxarifado do Hospital Governador João Alves Filho, referente ao encerramento do exercício de 2002.
Art. 2.
O Grupo de Trabalho a que se refere o art. I o deste Decreto é composta pelos seguintes servidores:
ICoordenadora: - Elma Santana de Oliveira, RG. 712.841- SSP/SE; D Membros: a) Flauvinaldo Pereira dos Anjos, RG. 305.087-SSP/SE;
b)Edvaldo de Andrade Freitas, RG. 188.722- SSP/SE;
c)Jorge César Andrade Nunes, RG. 575.911- SSP/SE; GOVERNO DE SS?QfPE DECRET O N°ãÁ 31Ç UE Ai DE^Ji^C? DE 2003
d)Reginaldo Rocha de Oliveira, RT. 592.897- SSP/SE.
Art. 3.
O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo constituído por este Decreto é de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por até igual período, por proposta do Secretário de Estado da Saúde.
Parágrafo únicoQuando da conclusão dos trabalhos, o Grupo deve apresentar relatório objetivo, acompanhado do previsto Inventário.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 30 (trinta) dias, ou de até 60 (sessenta) dias, conforme o caso, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o art. 183, parágrafo único, da Lei n° 2.148/77, alterado pela Lei n° 3.143/92, e, no que couber, o Decreto n° 15.356, de 19 de junho de 1995.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ dej^-ko de 2QP3; 182° da Independência e 115" da República. COMSITTULO32003

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