Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21645, de 31 de janeiro de 2003

Nº 21645/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° SÁÍW DE^ P DE $Af/tFTtiO DE 2003

Altera o inciso III do Item 16 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a base de cálculo nas prestações de serviço de televisão por assinatura, em face da Lei n° 4.731/2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, combinado com o que dispõe o § 4 o do art. T da Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculada ao mesmo Fundo, e dá providências correlatas; Considerando a referida adição a alíquotas do ICMS, que corresponde a uma parcela de dois (2) pontos percentuais, e sua vinculação ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, conforme estabelece a mencionada Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002; Considerando a necessidade de adequação das normas regulamentares da legislação tributária estadual, pará dar aplicabilidade e eficácia à mesma Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002. DECRETA: Art, I o . Fica alterado o inciso III do Item 16 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação: "ANEXOU DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° tí.é(f D E 30 VEJlA^io DE 2003 ITEM L... ITEM 16.... // / - 40% (quarenta por cento), a partir de 1°.02.2001, sendo que, a partir de 1° 02.2003, este percentual será acrescido de 4,45 (quatro vírgula quarenta e cinco) pontos percentuais, de forma que a carga tributária do imposto corresponda a 12% (doze por cento), enquanto estiverem em vigor ou sendo produzidos os efeitos da Lei n° 4,731/2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. Nota L...

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 2003.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3ode ^—^^ o de 2003; 182° da Independência e 115° da República. C FILHO DO ESTADO ivio conceição de Oliveira Neto Secretário de Estaído-Chefe da Casa Civil ALTERAO62003

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.