Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21631, de 27 de janeiro de 2003
Nº 21631/2003
/ 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°f?lé3d DE iO xwdfitânf-eto DE 2003 (Altera o § I o do art 209 e o inciso I do "caput" do art 213, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que tratam do Regime Simplificado do ICMS SIMFAZ, e o § I o do art 2 o do Decreto n° 20.987, de 18 de setembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Ar t I o . Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo Decreto n° 20.987, de 18 de setembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
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II
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