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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21631, de 27 de janeiro de 2003

Nº 21631/2003

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I II I Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

/ 4 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°f?lé3d DE iO xwdfitânf-eto DE 2003 (Altera o § I o do art 209 e o inciso I do "caput" do art 213, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que tratam do Regime Simplificado do ICMS SIMFAZ, e o § I o do art 2 o do Decreto n° 20.987, de 18 de setembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Ar t I o . Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo Decreto n° 20.987, de 18 de setembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I

II

I

Art. 2.
Fica alterado o § I o do art. 2 o do Decreto n° 20.987, de 18 de setembro de 2002, que passa vigorar com a seguinte redação. "Art 2 o ,... § /". O disposto neste artigo se aplica aos créditos tributários referentes ao saldo remanescente, existente na referida data, proveniente de processo que tenha sido objeto de parcelamento. (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, âOà$j^—^^o de 2003; 182° da Independência e 115 o da República. " 3 ^EÉ FILHÓ "ERNAD^QRDO ESTADO Max Secre, Ftãvfo Conceição de Oliveira Neto Secretário-Chefe da Casa Civil ALTER AO 2200.1

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