Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 21600, de 23 de janeiro de 2003
Nº 21600/2003
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° aí. COi DE IP D¥^(Af/e^rKO DE 2003
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, relativos ao acréscimo de pontos percentuais a alíquotas do ICMS, com a correspondente arrecadação vinculada ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, de que trata a Lei n° 4.731/2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, combinado com o que dispõe o § 4 o do art. 2° da Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e sobre a adição de pontos percentuais a alíquotas do ICMS incidentes em determinadas operações e prestações com determinados produtos e serviços, com a correspondente arrecadação vinculadã ao mesmo Fundo, e dá providências correlatas; Considerando a referida adição a alíquotas do ICMS, que corresponde a uma parcela de dois (2) pontos percentuais, e sua vinculação ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, conforme estabelece a mencionada Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002; Considerando a necessidade de adequação das normas regulamentares da legislação tributária estadual, para dar aplicabilidade e eficácia à mesma Lei n° 4.731, de 27 de dezembro de 2002, DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE Á - DECRETO N° tlQOO DE ÍO DEiií^ ^ DE 2003 Art. I o , Fica alteraao o "caput" do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 40. As alíquotas do ICMS são as seguintes, observado o disposto no art 40-A deste Regulamento: (NR)
CAPÍTULO XXXI
DA PARCELA VINCULADA AO FUNDO ESTADUAL DE COMBA TE E ERRADICA ÇÃO DA POBREZA Seção I Das Disposições Preliminares