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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21, de 11 de fevereiro de 2022

Nº 21/2022

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Homologa a Resolução nº 40, de 10 de fevereiro de 2022, do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas; retifica texto do Decreto nº 8, de art. 1º do Decreto nº 41.070 de 23 de dezembro de 2021, que divulga os dias de feriados Nacional, Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 40, de 10 de fevereiro de 2022, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
No art. 2º do Decreto nº 8, de 27 de janeiro de 2022, onde se lê “acrescido o inciso XI” leia-se “acrescido o inciso XII”.
Art. 3.
Fica revogado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 41.070, de 23 de dezembro de 2021, referente aos pontos facultativos dos dias 28 de fevereiro, 1º e 02 de março de 2022 - Carnaval.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO DE 2022 GOVERNO DO ESTADO COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS RESOLUÇÃO Nº 40 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, altera dispositivos da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas. O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores; R E S O L V E:
Art. 1.
Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 39, de 31 de janeiro de 2022.
Art. 2.
Ficam alterados os §§ 2º e 3º do art. 10 da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ...
§ 1º...
§ 2ºNa rede pública estadual de ensino fica prorrogado o retorno das aulas presenciais para todas as séries a partir de 07 de março de 2022.
§ 3ºPara as redes públicas municipais, as datas e condições para o retorno das aulas presenciais devem ser definidas pelo respectivo Poder Executivo Municipal.
§ 4º... ..................................................................................................................”
Art. 3.
Ficam mantidas as regras em vigor quanto ao retorno das aulas presenciais na rede privada de ensino, bem como no ensino superior, conforme §§ 4º e 5º do art. 10 da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, com redação conferida pelo art. 2° da Resolução n° 24, de 1º de julho de 2021.
Art. 4.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 10 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial – SUPERPLAN JOAQUIM FERREIRA Fórum Empresarial de Sergipe YVETE LEITE LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO BELTRÃO FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe VALTER JOVINIANO SANTANA UFS – Universidade Federal de Sergipe DANNIEL ALVES COSTA OAB/SE - Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO UNIT – Universidade Tiradentes RONILDO ALMEIDA FECOMÉRCIO – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe

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