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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 21489, de 18 de dezembro de 2002

Nº 21489/2002

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Art. 1. Art. 3.
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- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 21 ¢8 DE /s DE Dczemnup DE 20229 Dispde norma excepcional sobre redugdo de intersticio para promogao de Oficiais do Quadro da Policia Militar do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 84, incisos v. Vil e XXI, da Constitui¢do Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposigdes das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1961; tendo em vista o que consta da Lei n® 2.101, de 11 de outubro de 1977 (Le1 de Promogdo de Oficiais), em combina¢do com o que dispoe o art. 51 do Decreto n® 3.874, de 15 de dezembro de a uma regular Proposta de Redugdo de Intersticio para Promogédo de Oficiais, feita pelo Comando-Geral da Policia Militar, visando criar condigdes de promogdo para varios Oficiais da Corporagdo, que, mesmo tendo vagas, € embora ja as ocupando provisoriamente, por necessidade do servigo, estdio impedidos de ascenderem a Postos Superiores por ndo terem o intersticio integral; considerando, assim, a ndo ocorréncia do tempo estritamente completo para promogio, mas 0bjeti‘.rando ndo provocar prejuizos a Corporagdo ou a seus Oficiais; e visando, também, atender a necessidade de renovagdo dos Quadros de Oficiais da Policia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecida, por um prazo de 06 (seis) Meses, a partir de 1° de dezembro de 2002, a redugdio, em 50% (cmqfiema por cento), para as proximas promogdes, dos Intersticios Para Promogao de todos os Oficiais da Policia Militar do Estado de Crgipe. : Art. 2°. Este Decreto entra €m vigor na data de sua Dubhcaqfio, produzindo seus efeitos a partir de 1° de dezembro de " “a - Ik GOVERNO DE SERGIPE ) DECRETO N°4/1 499 DE 42 DE Dezemoro DE 2002
Art. 3.
Revogam-se as disposi¢des em contrario. Aracaju, A2 de dfl?f‘k@ de 2002; 181° da Independéncia ; ”40 da Repfibhca Al S ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Gilberto Ws Passos Secretdrio de Esyddo da Seguranca Publica Anto irioCheé)e da Casa Civil H](')"52920()2

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