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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20510, de 11 de março de 2002

Nº 20510/2002

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O H?Mtfâ DE6% DE MfiíLcO DE 2002

Homologa Resolução n° 66/2001, do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, que altera dispositivos do REGIMENTO INTERNO do mesmo Conselho. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos lermos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinada com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; e de acordo com o disposto nos Decretos n°s 8.414, de 05 de maio de 1987, 13.890, de que consta do Processo G.G. n° 273/2002, de 05 de fevereiro de 2002, protocolado no Gabinete do Governador, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Resolução n° 66/2001, de 28 de novembro de 2001, do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, que altera dispositivos do Regimento Interno do mesmo Conselho, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de novembro de 2001.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (7? de r—=^e^= de 2002; 181 ° da Independência e 114° da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DCTESTADO mimarâes SecTetáTu/âe-Es(adOiâa inâústria e do Comércio Secrefária-Chefe da Casa Civil HOMOLOO A022Ú02 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO RESOLUÇÃO N° 66/2001 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001 Altera dispositivos do REGIMENTO INTERNO do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, aprovado pela Resolução n° 01/93, de 27 de outubro de 1993 e homologado pelo Decreto n° 14.161, de 25 de novembro de 1993. O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - CDI, constituído na forma do Decreto n° 8.414, de 05 de maio de 1987, no uso das suas atribuições estatutárias, e com base no disposto no Decreto n° 19.563, de RESOLVE :
Art. 1.
- Alterar o disposto no Artigo 3°, incisos II e VI, e seus parágrafos 1 o e 2 o , renumerando os demais incisos do referido artigo, e também o disposto no Artigo 13, do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, aprovado pela Resolução n° 01/93, de 27 de outubro de 1993 e homologado pelo Decreto n° 14.161, de 25 de novembro de 1993, os quais a passam a viger com as seguintes redações: " Art. 3 o - O Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI, é composto dos seguintes membros: (...)
IIO secretário de Estado da Indústria e do Comércio; (...)
VIO Secretário de Estado da Infra-Estrutura; GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
VIIO Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe;
VIIIO Diretor Presidente do Banco do Estado de Sergipe;
IXUm representante da Federação das Indústrias do Estado de Sergipe;
XUm representante da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado de Sergipe.
§ 1º- Os membros do CDI referidos nos incisos II a VIII do caput deste artigo serão substituídos, nas suas ausências ou impedimentos, pelos respectivos substitutos legais, na forma regulamentar.
§ 2º- Os representantes mencionado nos incisos IX e X do caput deste artigo terão suplentes, e serão, juntamente com estes, designados por Decreto do Governador do Estado, mediante indicação das respectivas entidades, em lista tríplice, para mandato de 02(dois) anos, que poderá ser renovado por igual período." "Art. 13 -(...)
§ 1º- Cada Conselheiro terá direito a um voto, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de desempate.
§ 2º- (-). " GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 2.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação do Decreto Governamental que a homologará.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. BENEDITO DE FIGUEIREDO J Vice-Govemador do Estado e Presidente do CDI

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