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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 20383, de 29 de dezembro de 2001

Nº 20383/2001

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1 4 6 Art. 3. Art. 4.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?AO.3%3 DE^2 DE yetento V^JQ DE 2001

Acrescenta os §§ 5 o e 6 o ao art. 2 o do Decreto n° 18.421, de 17 de novembro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Ao art. 2 o do Decreto n° 18.421, de 17 de novembro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 18.543, de acrescentados os §§ 5 o e 6°, com a redação a seguir: "Art 2°....

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2001.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ^ de cLy—L^o de 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^^%-%:— ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR OO ESTADO FernandólSuares^aa Mota Secretário de Estado da Fazenda SecretáriàrChefe do Gabinete do Governador ACRESCENT A042001

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