Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 20383, de 29 de dezembro de 2001
Nº 20383/2001
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?AO.3%3 DE^2 DE yetento V^JQ DE 2001
Acrescenta os §§ 5 o e 6 o ao art. 2 o do Decreto n° 18.421, de 17 de novembro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS, DECRETA: Art. I o . Ao art. 2 o do Decreto n° 18.421, de 17 de novembro de 1999, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, com alterações introduzidas pelos Decretos n°s 18.543, de acrescentados os §§ 5 o e 6°, com a redação a seguir: "Art 2°....
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.