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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19950, de 20 de agosto de 2001

Nº 19950/2001

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unico Art. 2.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N?J9.950 DE/? DE keesro DE 2001

Estabelece norma de caráter excepcional exclusivamente para a promoção de 21 de agosto de 2001, de Oficiais da Ativa do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM, do Estado de Sergipe, ao Posto de Coronel PM. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1961; tendo em vista o que consta da Lei n° 2.101, de 11 de outubro de 1977, especialmente os seus artigos 14 — parágrafo único, 19, 20, 21, 26 — parágrafo 3 o , e 27, no que trata sobre a competência para regulamentação de critérios e condições de promoção de Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Sergipe; conforme o que estabelece a Lei n° 4.377, de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre a criação do Quadro Complementar de Oficiais Policiais-Militares, da Polícia Militar do Estado; considerando a necessidade de efetivar a promoção de Oficiais QOPM; e objetivando não provocar prejuízos à Corporação ou seus Oficiais, DECRETA: Art. I o . Pará a promoção de Oficiais Policiais-Militares da Ativa do Quadro de Oficiais da Polícia Militar - QOPM, ao Posto de Coronel PM, pelo critério de merecimento, desde que cumprido o devido interstício e atendidas as condições regulares, se não existirem vagas suficientes do referido Posto no mesmo QOPM, poderão ser utilizadas, exclusivamente na promoção de 21 de agosto de 2001, e em caráter excepcional, vagas do mencionado Posto de Coronel PM que existam no Quadro Complementar de Oficiais Policiais-Militares - QCOPM, da Polícia Militar do Estado. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JÇftf? DE;/?DE frGosTD DE 2001

unico

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ar t 3 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 ^ de o^s^S o de 2001; 180° d a Independência e 113° da República. ^ ^t^K^XL ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO João Guilherme Carvalho Secretário de Espado da Segurança fusto?Pinheiro Mac, SecretárioChefe da Casa CMI ESTABELECE032001

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