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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 19921, de 15 de agosto de 2001

Nº 19921/2001

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XIX 4 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

fi o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO f4?A9.92j DEÍ 3 DE A (Sc sTO DE 2001

Altera o inciso XIX do "caput" e § 4 o do art. 47, e acrescenta alínea "1" ao inciso II do § I o do art. 88, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, quanto a crédito presumido da cesta básica c forma de recolhimento do imposto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, Considerando o Ajuste SINIEF n.° 01, de 06 de abril de DECRETA: Art. I o . Ficam alterados o inciso XIX do "caput" e o § 4 o do art. 47 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art 47.... / - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?i5.32i DE Í3 DE AGOSTO DE 2001

XIX

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Art. 2.
Fica acrescentada a alínea "1" ao inciso II do § I o do art. 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 17.037, de 26 de dezembro de 1997, com a seguinte redação: "Art 88. ... O /- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Í^SâJ DE i3 DE fiGOsTÜ DE 2001 //-.. . I) recolhimentos especiais - código 1000-8 (Ajuste SiniefOl/01)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação :
Iao art. I o , alterando o art. 47 do RICMS, que produz efeitos a partir do período de apuração relativo ao mês de setembro de 2001;
IIao art. 2 o , acrescentando dispositivo ao art. 88 do RICMS, que produz efeitos a partir I o de junho de 2001.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, D de ^^SháG 2001; 180° da Independência e 113° da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Fernando da Mota Secretário de Estado dc Fazenda tgusi Éecretário-Chefe da Casa Civil Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia ALTERAS 72001

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